ESTATÍSTICAS DE VOTAÇÕES NOMINAIS
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VOTAÇÕES NOMINAIS 9807 encontradas
PRE 2/2021
Esta resolução dispõe sobre alteração do artigo 28 do regimento interno da Câmara de Vereadores de Salgueiro e dá outras providências.
Sessão: 8ª Ordinária - 24/03/2021
Votos dos Parlamentares
HENRIQUE LEAL SAMPAIO
EMMANUEL SAMPAIO
ZÉ CARLOS
LEO PARENTE
SAVIO PIRES
ANDRÉ DE ZE ESMERALDO
BALDIN DOS ANJOS
FLAVINHO
BRUNO MARRECA
TIAGO ARRAES SAMPAIO
NILDO BEZERRA
ERIVALDO PEREIRA
PROF. AGAEUDES
FÁTIMA CARVALHO
MARIANO BARROS
MOC 15/2021
A Vereadora Fátima Carvalho, no uso de suas atribuições legislativas e satisfeita com as formalidades regimentais, vem votos de pesar aos familiares de Joaquim Manoel Gomes, (Joaquim de Fausto) pelo seu falecimento ocorrido no dia 08 de março de 2021. 1º- Ficam registrados nesta Casa Parlamentar, os votos de pesar aos familiares de Joaquim Manoel Gomes. 2º- Da respeitável decisão desta casa, dê-se ciência aos familiares. Esposa – Nicia. Filho’s – Edinho, Josa, Joelma, Bebé, Cicera, Geane, Gerlania, Preta, Poliano e Juliano Irmãos (âs) e demais familiares. 3º- Esta proposição entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 7ª Ordinária - 17/03/2021
Votos dos Parlamentares
EMMANUEL SAMPAIO
ERIVALDO PEREIRA
FÁTIMA CARVALHO
FLAVINHO
LEO PARENTE
MARIANO BARROS
ZÉ CARLOS
HENRIQUE LEAL SAMPAIO
NILDO BEZERRA
BRUNO MARRECA
PROF. AGAEUDES
SAVIO PIRES
TIAGO ARRAES SAMPAIO
ANDRÉ DE ZE ESMERALDO
BALDIN DOS ANJOS
MOC 16/2021
O Vereador André de Zé Esmeraldo, no uso de suas atribuições e satisfeitas às formalidades regimentais, vem apresentar esta MOÇÃO DE PESAR aos familiares de Sr. Osneide Cordeiro Cruz (Bebé), pelo falecimento do mesmo, ocorrido no dia 14 de Março do corrente ano, na cidade de Petrolina.
Sessão: 7ª Ordinária - 17/03/2021
Votos dos Parlamentares
ANDRÉ DE ZE ESMERALDO
BALDIN DOS ANJOS
BRUNO MARRECA
EMMANUEL SAMPAIO
ERIVALDO PEREIRA
PROF. AGAEUDES
SAVIO PIRES
FÁTIMA CARVALHO
FLAVINHO
HENRIQUE LEAL SAMPAIO
NILDO BEZERRA
LEO PARENTE
TIAGO ARRAES SAMPAIO
ZÉ CARLOS
MARIANO BARROS
MOC 14/2021
EMENTA: Formula votos de pesar a todos os Familiares de Roberto Gonçalves Ribeiro, da outras providências.
Sessão: 7ª Ordinária - 17/03/2021
Votos dos Parlamentares
BALDIN DOS ANJOS
BRUNO MARRECA
LEO PARENTE
NILDO BEZERRA
PROF. AGAEUDES
SAVIO PIRES
TIAGO ARRAES SAMPAIO
ZÉ CARLOS
EMMANUEL SAMPAIO
FLAVINHO
MARIANO BARROS
ANDRÉ DE ZE ESMERALDO
ERIVALDO PEREIRA
HENRIQUE LEAL SAMPAIO
FÁTIMA CARVALHO
MOC 13/2021
Formula votos de Aplausos a todas as equipes que estão na linha de frente em combate ao Covid-19, do Hospital de Campanha Esperança, Pronto Socorro São Francisco e do Hospital Regional Inácio de Sá, todas essas instituições estão localizadas na cidade de Salgueiro-PE.
Sessão: 7ª Ordinária - 17/03/2021
Votos dos Parlamentares
BALDIN DOS ANJOS
BRUNO MARRECA
EMMANUEL SAMPAIO
ERIVALDO PEREIRA
FÁTIMA CARVALHO
FLAVINHO
PROF. AGAEUDES
SAVIO PIRES
TIAGO ARRAES SAMPAIO
ZÉ CARLOS
ANDRÉ DE ZE ESMERALDO
NILDO BEZERRA
LEO PARENTE
HENRIQUE LEAL SAMPAIO
MARIANO BARROS
PLO 17/2021
"Institui sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada na Cidade de Salgueiro PE, e dá outras providências”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO DECRETA: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do plano municipal de vacinação contra a Covid-19, o sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada. Parágrafo único. A presente Lei se aplica a todas as doses direcionadas ao Município de Salgueiro e a todas as pessoas vacinadas por essas doses. Art. 2º. Deverão ser divulgadas, na forma de dados abertos e em plataforma centralizada, as seguintes informações, todas discriminadas por Unidade de Saúde: I - no que se refere a cada lote de doses encaminhado: a) identificação do lote; b) quantidade de doses encaminhadas no lote; c) identificação do responsável pelo transporte do lote até à Unidade de Saúde; d) quantidade de doses ainda disponível no lote; II - no que se refere à população vacinada: a) identificação do vacinado, devendo constar, pelo menos, o nome completo; b) data da(s) vacinação(ções); c) local da(s) vacinação(ções); d) grupo de vacinação a que pertence o indivíduo seja qual for o seu grau de prioridade; e) identificação do profissional que qualificou o indivíduo como pertencente a tal grupo; f) identificação do profissional que aplicou a vacina. g) identificação do lote ao qual pertence a vacina aplicada. § 1º. Para fins desta Lei, são considerados dados abertos os dados acessíveis ao público, disponibilizados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, sem necessidade de qualquer tipo de identificação para acessá-los, limitando-se a creditar a fonte. § 2º. No que se refere aos lotes em posse do Município, ainda não repassados às Unidades de Saúde, deverão ser divulgadas tão somente as informações constantes nas alíneas a e b, do inciso I, deste artigo. Art. 3º. Os dados referidos nesta Lei deverão ser atualizados em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) horas. Art. 4º. Na base de dados divulgados, deverá estar disposta a designação de forma nítida do(s) responsável (eis) pela publicação, atualização, evolução e manutenção dos dados incluídos a prestação de assistência sobre eventuais dúvidas. Art. 5º. Esta Lei possui efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2021, devendo os dados anteriores à sua publicação serem divulgados em até 20 (vinte) dias após o decurso do prazo constante no art. 6º. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 20 (vinte) dias após a data de sua publicação. “Às Comissões competentes.” JUSTIFICATIVA A recém iniciada vacinação contra a Covid-19 veio acompanhada de uma série de denúncias sobre indivíduos que estariam fraudando a ordem de aplicação, prejudicando os grupos prioritários e colocando em risco a credibilidade de todo o sistema. De acordo com reportagem divulgada no programa Fantástico, da Rede Globo, em 24 de janeiro de 2021, a primeira semana de imunização contou com denúncias de "fura-fila" em 14 estados e no Distrito Federal, havendo o Ministério Público aberto apuração em pelo menos 26 cidades. O presente Projeto de Lei busca impedir esse quadro grave por meio de transparência, criando uma plataforma centralizada por meio da qual qualquer cidadão poderá fazer o controle social do programa de imunizações. Em uma pandemia histórica como esta, em que todos vivem o peso das restrições, a transparência é uma excelente ferramenta de auxílio na concretização dos direitos de cada um à saúde e à vida. Sem o rastreamento das doses escassas e a devida identificação da população vacinada, o direito à vacinação fica comprometido, colocando o sistema de saúde em sérios riscos. A proposição segue as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011, art. 31, § 1º, II), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018, art. 7º, II) e do Código de Ética da Medicina (Anexo da Resolução nº 2.217/2018, do Conselho Federal de Medicina, art. 73). Pelas razões expostas, e considerando a urgência da matéria, peço o apoio dos colegas para a célere tramitação.
Sessão: 7ª Ordinária - 17/03/2021
Votos dos Parlamentares
LEO PARENTE
HENRIQUE LEAL SAMPAIO
PROF. AGAEUDES
SAVIO PIRES
TIAGO ARRAES SAMPAIO
FÁTIMA CARVALHO
NILDO BEZERRA
ERIVALDO PEREIRA
MARIANO BARROS
BALDIN DOS ANJOS
EMMANUEL SAMPAIO
ZÉ CARLOS
FLAVINHO
ANDRÉ DE ZE ESMERALDO
BRUNO MARRECA
PLO 5/2021
A Lei Artistas da Terra, dispõe sobre a contratação de artistas, grupos, bandas, músicos e afins, locais, para apresentação e/ou exposição em shows, exposições, eventos artísticos, culturais, musicais e similares, que receberem subvenções sociais ou financeiras, ou auxílios financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, e dá outras providências.
Sessão: 7ª Ordinária - 17/03/2021
Votos dos Parlamentares
ANDRÉ DE ZE ESMERALDO
EMMANUEL SAMPAIO
TIAGO ARRAES SAMPAIO
LEO PARENTE
NILDO BEZERRA
ERIVALDO PEREIRA
HENRIQUE LEAL SAMPAIO
BRUNO MARRECA
FLAVINHO
ZÉ CARLOS
BALDIN DOS ANJOS
MARIANO BARROS
FÁTIMA CARVALHO
SAVIO PIRES
PROF. AGAEUDES
PLO 4/2021
Fica criado o serviço de entrega a Delivery de medicamentos no município de salgueiro
Sessão: 7ª Ordinária - 17/03/2021
Votos dos Parlamentares
MARIANO BARROS
LEO PARENTE
BALDIN DOS ANJOS
HENRIQUE LEAL SAMPAIO
ANDRÉ DE ZE ESMERALDO
BRUNO MARRECA
SAVIO PIRES
EMMANUEL SAMPAIO
ERIVALDO PEREIRA
NILDO BEZERRA
FÁTIMA CARVALHO
TIAGO ARRAES SAMPAIO
FLAVINHO
PROF. AGAEUDES
ZÉ CARLOS
PLO 2/2021
Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município de Salgueiro-PE o mês de “MAIO AMARELO”, para Conscientização e Educação em Defesa da Vida e da Segurança no Trânsito do Município de Salgueiro –PE e dá outras providências.
Sessão: 7ª Ordinária - 17/03/2021
Votos dos Parlamentares
HENRIQUE LEAL SAMPAIO
MARIANO BARROS
TIAGO ARRAES SAMPAIO
ERIVALDO PEREIRA
PROF. AGAEUDES
FÁTIMA CARVALHO
ANDRÉ DE ZE ESMERALDO
BRUNO MARRECA
ZÉ CARLOS
EMMANUEL SAMPAIO
NILDO BEZERRA
LEO PARENTE
FLAVINHO
SAVIO PIRES
BALDIN DOS ANJOS
PDL 1/2021
Concede Título de CIDADÃO SALGUEIRENSE ao Deputado Federal FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO FILHO e dá outras providências.
Sessão: 7ª Ordinária - 17/03/2021
Votos dos Parlamentares
LEO PARENTE
HENRIQUE LEAL SAMPAIO
MARIANO BARROS
BRUNO MARRECA
NILDO BEZERRA
FÁTIMA CARVALHO
FLAVINHO
ANDRÉ DE ZE ESMERALDO
ERIVALDO PEREIRA
BALDIN DOS ANJOS
EMMANUEL SAMPAIO
TIAGO ARRAES SAMPAIO
ZÉ CARLOS
PROF. AGAEUDES