Controle Interno
Responsável: Joyce Queren Fernandes Lima de Fontes Lopes
Endereço: RUA PROF URBANO GOMES DE SÁ, 14 Centro – Cidade-PE – CEP: 56.000-000.
Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 07:30hs às 13:30hs (exceto nos feriados).
Telefone: (87) 98169-8187 / E-mail: controleinterno@salgueiro.pe.leg.br
Atribuições: § 1º – São atribuições do cargo de Coordenador de Controle Interno: I – coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da Câmara Municipal – CONICGCG, promover a sua operacionalização e expedir os atos normativos sobre procedimento de controle; II – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizado, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do o controle externo, recebimento de diligência e coordenação das atividades para a elaboração de respostas e acompanhamento da tramitação dos processos; III – assessorar a Administração da Câmara nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatório e pareceres sobre os mesmos; IV – interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentários e pareceres sobre os mesmos; V – medir e avaliar a eficiência a eficiência dos procedimentos de controle interno adotadas pela Coordenação de Controle Interno, através das atividades de inspeção e auditorias internas a serem realizadas, mediante de Administração da Câmara, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VI – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de repasses financeiros e da aplicação dos gastos da Câmara Municipal; VII – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara, bem como na aplicação dos seus recursos; VIII – verificar a observância dos limites e condições para a realização de inscrição de compromissos em Restos a Pagar; IX – efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000; X – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101-2000; XI – exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência de gestão fiscal nos termos da Lei Complementar Nº 101/2000 em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal – RGF, aferindo a consistência das informações constantes em tais documentos; XII – participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e dos Orçamentos com relação à Câmara Municipal; XIII – manter registro sobre a composição e atuação das comissões de licitação; XIV – verificar a legalidade e adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93, referente aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivos e celebrados pelo Poder Legislativo Municipal; XV – manifestar-se, isoladamente ou em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, acerca da regularidade e legalidade de procedimentos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XVI – propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamentos eletrônico de dados em todas as atividades da administração da Câmara com o objetivo de aprimorar os controles internos e as rotinas e melhorar o nível das informações; XVII – instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno da Câmara – CONICGCG; XVIII – alertar o Presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos da Câmara, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade de contraditório e da ampla defesa; XIX – dar Ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidade apuradas, para as quais a Administração da Câmara não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízo ao erário; XX – revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XXI – assinar conjuntamente com as autoridades mencionadas no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 o Relatório de Gestão Fiscal.
Competências: Art. 7º Compete ainda ao Sistema de Controle Interno: I – supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema; II – editar instruções normativas e expedir modelos de formulários para melhor controle das atividades dos órgãos controlados; III – examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e todas os relatórios vinculados ao Poder Legislativo; IV – examinar as prestação de contas dos agentes responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Câmara Municipal; V – promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgãos da administração da Câmara, dando ciência ao titular do Poder Legislativo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denuncia; VI – avaliar o cumprimento das fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias no que diz respeito ao Poder Legislativo.
Procuradoria Jurídica
Responsável: RANIERE SOUZA DO NASCIMENTO
Endereço: Praça Professor Urbano Gomes de Sá, n. 14 Bairro: Santo Antônio Salgueiro, PE – CEP: 56.000-000.
Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 07:30hs às 13:30hs (exceto nos feriados).
Telefone: (87) 2015 -0047 / E-mail: juridico@salgueiro.pe.leg.br
Atribuições: A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal tem a função de prestar assessoria jurídica aos vereadores e aos diversos órgãos da Câmara, orientando sobre a legalidade e a constitucionalidade de projetos de lei e atos administrativos. Ela representa a Câmara em questões judiciais e administrativas, defendendo seus interesses e direitos em diversos litígios. A Procuradoria também é responsável por elaborar pareceres jurídicos, interpretar a legislação vigente para garantir a aplicação correta das leis e acompanhar o processo legislativo para assegurar a legalidade e a conformidade dos procedimentos e atos legislativos. Esta atuação é fundamental para a integridade e a eficácia da função legislativa e administrativa da Câmara Municipal.
Competências: Assessorar juridicamente o órgão, fornecendo pareceres técnicos sobre a constitucionalidade, legalidade e viabilidade jurídica de projetos de lei, emendas constitucionais, resoluções e demais matérias em tramitação. Realizar estudos e análises de legislação vigente, jurisprudência e doutrina jurídica para embasar as decisões dos órgãos legislativos. Orientar os parlamentares e demais servidores legislativos sobre questões legais relacionadas às atividades do legislativo. Representar o legislativo em processos judiciais, administrativos e de arbitragem, quando necessário. Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções e demais atos normativos, garantindo sua conformidade com a legislação vigente e com os princípios constitucionais. Prestar apoio jurídico na análise e redação de contratos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos jurídicos celebrados pelo legislativo. Zelar pela regularidade e legalidade dos procedimentos legislativos, assegurando o cumprimento das normas regimentais e constitucionais. Promover a capacitação e atualização dos servidores legislativos sobre temas jurídicos relevantes para o exercício de suas funções.
Colaborar com órgãos de controle externo, como tribunais de contas e ministérios públicos, fornecendo informações e documentos necessários para a fiscalização das atividades legislativas. Desempenhar outras atribuições jurídicas que lhe forem delegadas pela direção do legislativo.
Tesouraria
Responsável: MARINA HENRIQUE DOS SANTOS
Endereço: Praça Professor Urbano Gomes de Sá, n. 14 Bairro: Santo Antônio Salgueiro, PE CEP: 56.000-000.
Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 07:30hs às 13:30hs (exceto nos feriados).
Telefone: (87)2015-0047 / E-mail: tesouraria@salgueio.pe.leg.br
Atribuições: A Tesouraria da Câmara Municipal é responsável por gerenciar todas as questões financeiras da instituição, o que inclui o controle da entrada e saída de recursos financeiros. Ela se encarrega de efetuar todos os pagamentos, como salários, fornecedores e outros compromissos financeiros, bem como de administrar as receitas, garantindo a correta arrecadação e registro de todos os recebimentos. Além disso, a Tesouraria mantém registros financeiros precisos e atualizados, essenciais para a transparência e a boa gestão dos recursos públicos. Ela também prepara relatórios financeiros detalhados, que são cruciais para o acompanhamento e a auditoria das finanças da Câmara, assegurando que tudo esteja sendo conduzido de acordo com as normas e regulamentos pertinentes.
Competências: Gerenciar os recursos financeiros do órgão ou entidade, incluindo receitas, despesas, investimentos e fluxo de caixa. Elaborar e executar o orçamento financeiro, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas e a otimização dos recursos disponíveis. Realizar o controle e a contabilização de todas as operações financeiras, mantendo registros precisos e atualizados. Efetuar o pagamento de despesas autorizadas, de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos, assegurando a pontualidade e a legalidade das transações. Receber, conferir e registrar todas as receitas provenientes de fontes diversas, como taxas, impostos, tarifas e transferências, garantindo a segurança e a correta contabilização dos recursos. Providenciar a guarda segura de valores e documentos financeiros, adotando medidas de controle e prevenção de fraudes e desvios. Elaborar relatórios financeiros periódicos, demonstrativos contábeis e balanços patrimoniais, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões e prestação de contas. Coordenar o processo de prestação de contas e auditoria interna e externa, colaborando com os órgãos de controle e fiscalização. Planejar e executar a política de investimentos, visando à maximização dos resultados financeiros e à segurança dos recursos aplicados.
Prestar assessoria técnica à direção e aos demais setores da organização em questões financeiras e contábeis, fornecendo suporte para a gestão eficiente dos recursos. Cumprir todas as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, observando a legislação vigente e promovendo a conformidade legal das operações financeiras. Desenvolver e implementar procedimentos e normas internas relacionadas à gestão financeira, buscando aprimorar a eficiência e a transparência dos processos. Representar a organização em negociações financeiras e contratuais, assegurando condições favoráveis e mitigando riscos. Manter-se atualizado sobre as melhores práticas de gestão financeira e as tendências do mercado, buscando constantemente aprimorar os processos e resultados da tesouraria.
Diretoria Dep.Financeiro e Contabil
Responsável: ISABELLE MARINNA SÁ DE VASCONCELOS
Endereço: Praça Professor Urbano Gomes de Sá, n. 14 Bairro: Santo Antônio CEP: 56.000-000.
Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 07:30hs às 13:30hs (exceto nos feriados).
Telefone: (87) 2015-0047 / E-mail: financeiro@salgueiro.pe.leg.br
Atribuições: Essa área controla o vencimento dos compromissos da empresa, como contas de consumo e pagamento de fornecedores, por exemplo, a fim de evitar atrasos e multas. Além disso, é incumbida também pelo controle dos recebimentos.
Desenvolver e implementar políticas e procedimentos financeiros. Auxiliar na preparação e previsão de orçamentos. Análise de dados financeiros e criação de modelos financeiros para suporte a decisões. Revisão de contratos e acordos financeiros
Ouvidoria
Responsável: CAMYLLA JORGINA ALEXANDRE E SILVA
Endereço: Praça Professor Urbano Gomes de Sá, n. 14 Bairro: Santo Antônio Salgueiro, PE – CEP: 56.000-000.
Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 07:30hs às 13:30hs (exceto nos feriados).
Telefone: (87) 2015-0046 / E-mail: ouvidoria@salgueiro.pe.leg.br
Atribuições: Atender e orientar o público sobre acesso a informações; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações e, sempre que o possível, o pedido deverá ser atendido de modo imediato.
Condutora de opiniões, reclamações e denúncias, a Ouvidoria atua na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição, fundamentando a sua atividade nos princípios da ética, eficiência, sigilo, boa-fé, isenção, contraditório e transparência nas relações entre o município e a sociedade.
Diretoria do Dep.de Gestão de Pessoal
Responsável: LUCIANA MATIAS FERREIRA DE CARVALHO
Endereço: Praça Professor Urbano Gomes de Sá, n. 14 Bairro: Santo Antônio Salgueiro, PE – CEP: 56.000-000.
Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 07:30hs às 13:30hs (exceto nos feriados).
Telefone: (87) 2015-0047 / E-mail: gestaodepessoa@salgueiro.pe.gov.br
Atribuições: Atender e orientar o público sobre acesso a informações; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações e, sempre que o possível, o pedido deverá ser atendido de modo imediato.
Atividades de assessoria de gestão de pessoas
. Avaliar e melhorar o ambiente corporativo
. Identificar pontos fortes e oportunidades
. Propor soluções para a gestão de pessoas
. Propor melhorias na cultura e processos da empresa
. Propor melhorias no relacionamento entre colegas e lideranças
. Propor melhorias no clima organizacional
. Propor melhorias na performance da equipe