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LOM 3/2020

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 3/2020 - Lei Orgânica Municipal

Altera a Redação do Art. 7º e de seu parágrafo único das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

Data da Norma:
24/12/2020
Data de Publicação:
24/12/2020
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

Nenhum anexo disponível para esta norma.

Indexação

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 003/2020 EMENTA: Altera a Redação do Art. 7º e de seu parágrafo único das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e nós PROMULGAMOS a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 1º. – Altera a Redação do Art. 7º e de seu parágrafo único das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a ter a seguinte redação. Art. 7º. - Os cemitérios, no Município, sejam nos Distritos, Povoados e/ou Sítios, terão sempre caráter secular, e serão administrados por servidor público, o qual fará o lançamento em livro próprio dos corpos ali sepultados e consequentemente cuidará dos arquivos e documentos pertencentes, fazendo a manutenção e permitido a visitas a todas as religiosas e/ou seitas praticar neles os seus ritos. § 1º - As associações e entes religiosos inclusive os particulares poderão, na forma da Lei, manter cemitérios próprios, fiscalizados pelo Município. § 2º - ao Servidor Público responsável pelo Cemitério, caberá acompanhar a todos os atos, inclusive exumações, sendo-lhe ainda cabido a expedição de Certidão de corpo sepultado, indicando nome, data do sepultamento conforme cópia da Certidão de óbito que deverá fazer parte do arquivo. Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Salgueiro, 24 de dezembro de 2020. George Arraes Sampaio Presidente André Luiz Alves Neves de Souza 1º. Secretário José Carlos de Carvalho Parente 2º. Secretário

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Ano: 2020
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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Assuntos

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