LOM 3/2020
Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE
LOM 3/2020 - Lei Orgânica Municipal
Altera a Redação do Art. 7º e de seu parágrafo único das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
Data da Norma:
24/12/2020
24/12/2020
Data de Publicação:
24/12/2020
24/12/2020
Data de Vigência:
-
-
Esfera Federativa:
Municipal
Municipal
Veículo de Publicação:
-
-
Norma Complementar?
Não
Não
Texto Integral:
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Autor(es)
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Assunto(s)
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Anexos
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Indexação
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 003/2020
EMENTA: Altera a Redação do Art. 7º e de seu parágrafo único das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e nós PROMULGAMOS a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º. – Altera a Redação do Art. 7º e de seu parágrafo único das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a ter a seguinte redação.
Art. 7º. - Os cemitérios, no Município, sejam nos Distritos, Povoados e/ou Sítios, terão sempre caráter secular, e serão administrados por servidor público, o qual fará o lançamento em livro próprio dos corpos ali sepultados e consequentemente cuidará dos arquivos e documentos pertencentes, fazendo a manutenção e permitido a visitas a todas as religiosas e/ou seitas praticar neles os seus ritos.
§ 1º - As associações e entes religiosos inclusive os particulares poderão, na forma da Lei, manter cemitérios próprios, fiscalizados pelo Município.
§ 2º - ao Servidor Público responsável pelo Cemitério, caberá acompanhar a todos os atos, inclusive exumações, sendo-lhe ainda cabido a expedição de Certidão de corpo sepultado, indicando nome, data do sepultamento conforme cópia da Certidão de óbito que deverá fazer parte do arquivo.
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro, 24 de dezembro de 2020.
George Arraes Sampaio
Presidente
André Luiz Alves Neves de Souza
1º. Secretário
José Carlos de Carvalho Parente
2º. Secretário
Ações Rápidas
Informações Adicionais
Ano: 2020
Última Atualização:
06/09/2025 17:37
06/09/2025 17:37
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Assuntos
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