Informações & Definições

Tamanho do texto

Contrastes

Display

Realçar

Teclas de Acessibilidade

LOM 6/2020

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 6/2020 - Lei Orgânica Municipal

Altera o Parágrafo Único do art. 26 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

Data da Norma:
24/12/2020
Data de Publicação:
24/12/2020
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

Nenhum anexo disponível para esta norma.

Indexação

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 006/2020 EMENTA: Altera o Parágrafo Único do art. 26 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e nós PROMULGAMOS a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 1º. – Altera o §1º art. 26 da Lei Orgânica Municipal, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 26 - .............. § 1º - A indicação dos Líderes da maioria e minoria será feita em documento subscrito pelos membros dos blocos compostos pelos Partidos com Edis em exercício, na Câmara, vedada a Participação de qualquer um dos Membros da Mesa Diretora da Câmara, cuja indicação será feita nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas que se seguirem à instalação do primeiro período legislativo anual. Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Salgueiro, 24 de dezembro de 2020. George Arraes Sampaio Presidente André Luiz Alves Neves de Souza 1º. Secretário José Carlos de Carvalho Parente 2º. Secretário

Ações Rápidas

Informações Adicionais

Ano: 2020
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

Nenhuma autoria registrada para esta norma.

Assuntos

Nenhum assunto registrado para esta norma.