LOM 6/2020
Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE
LOM 6/2020 - Lei Orgânica Municipal
Altera o Parágrafo Único do art. 26 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
Data da Norma:
24/12/2020
24/12/2020
Data de Publicação:
24/12/2020
24/12/2020
Data de Vigência:
-
-
Esfera Federativa:
Municipal
Municipal
Veículo de Publicação:
-
-
Norma Complementar?
Não
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Texto Integral:
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Autor(es)
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Assunto(s)
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Anexos
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Indexação
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 006/2020
EMENTA: Altera o Parágrafo Único do art. 26 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e nós PROMULGAMOS a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º. – Altera o §1º art. 26 da Lei Orgânica Municipal, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 26 - ..............
§ 1º - A indicação dos Líderes da maioria e minoria será feita em documento subscrito pelos membros dos blocos compostos pelos Partidos com Edis em exercício, na Câmara, vedada a Participação de qualquer um dos Membros da Mesa Diretora da Câmara, cuja indicação será feita nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas que se seguirem à instalação do primeiro período legislativo anual.
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro, 24 de dezembro de 2020.
George Arraes Sampaio
Presidente
André Luiz Alves Neves de Souza
1º. Secretário
José Carlos de Carvalho Parente
2º. Secretário
Ações Rápidas
Informações Adicionais
Ano: 2020
Última Atualização:
06/09/2025 17:37
06/09/2025 17:37
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Assuntos
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