LOM 1/2021
Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE
LOM 1/2021 - Lei Orgânica Municipal
Altera o §6º, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
Data da Norma:
05/04/2021
05/04/2021
Data de Publicação:
05/04/2021
05/04/2021
Data de Vigência:
-
-
Esfera Federativa:
Municipal
Municipal
Veículo de Publicação:
-
-
Norma Complementar?
Não
Não
Texto Integral:
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Autor(es)
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Assunto(s)
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Anexos
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Indexação
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 001/2021
AUTORIA: VEREADOR AGAEUDES SAMPAIO GONDIM
EMENTA: Altera o §6º, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
PROMULGAÇÃO
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PLENÁRIO da Câmara Municipal nas Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 07 e 14 de Abril de 2021, aprovou e nós PROMULGAMOS a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de n° 001/2021.
Art. 1º - Altera o §6º do art. 40 da Lei Orgânica Municipal, dando a seguinte redação:
Art. 40 ....
§6º - Na hipótese do §1°, o vereador poderá optar pela remuneração do mandato, que, independente da opção escolhida, será custeada pelo Poder Executivo durante a investidura no cargo em comissão.
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 05 de Abril de 2021.
AGAEUDES SAMPAIO GONDIM
Presidente
FRANCLÉCIO LEANDRO BARROS DE SÁ PARENTE
1° Secretário
JOSÉ HENRIQUE DE LIMA LEAL SAMPAIO ANGELIM
2º Secretário
Observações
Emenda à Lei Orgânica
Ações Rápidas
Informações Adicionais
Ano: 2021
Última Atualização:
06/09/2025 17:37
06/09/2025 17:37
Autorias
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