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LOM 1/2021

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 1/2021 - Lei Orgânica Municipal

Altera o §6º, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

Data da Norma:
05/04/2021
Data de Publicação:
05/04/2021
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

Nenhum anexo disponível para esta norma.

Indexação

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 001/2021 AUTORIA: VEREADOR AGAEUDES SAMPAIO GONDIM EMENTA: Altera o §6º, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. PROMULGAÇÃO A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PLENÁRIO da Câmara Municipal nas Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 07 e 14 de Abril de 2021, aprovou e nós PROMULGAMOS a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de n° 001/2021. Art. 1º - Altera o §6º do art. 40 da Lei Orgânica Municipal, dando a seguinte redação: Art. 40 .... §6º - Na hipótese do §1°, o vereador poderá optar pela remuneração do mandato, que, independente da opção escolhida, será custeada pelo Poder Executivo durante a investidura no cargo em comissão. Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 05 de Abril de 2021. AGAEUDES SAMPAIO GONDIM Presidente FRANCLÉCIO LEANDRO BARROS DE SÁ PARENTE 1° Secretário JOSÉ HENRIQUE DE LIMA LEAL SAMPAIO ANGELIM 2º Secretário

Observações

Emenda à Lei Orgânica

Ações Rápidas

Informações Adicionais

Ano: 2021
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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Assuntos

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