LOM 1/1991
Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE
LOM 1/1991 - Lei Orgânica Municipal
Suprime o Art. 16 da Lei Orgânica, o passará a ter a seguinte redação:
Data da Norma:
02/04/1991
02/04/1991
Data de Publicação:
02/04/1991
02/04/1991
Data de Vigência:
-
-
Esfera Federativa:
Municipal
Municipal
Veículo de Publicação:
-
-
Norma Complementar?
Não
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
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0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
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Anexos
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Indexação
EMENDA SUPRESSIVA Nº. 001/91 DE 02-04-91
À Lei Orgânica Municipal.
Suprime o Art. 16 da Lei Orgânica, o passará a ter a seguinte redação:
Art. 16 – A Câmara Municipal se reunirá:
I. - ordinariamente, de 15 de fevereiro a 20 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, quando convocados pelo Presidente da Comissão Executiva, sempre em dias úteis, não podendo ser realizada mais de uma reunião ordinária por dia;
II. - extraordinariamente, quando:
a. estando em recesso, for convocada pelo Prefeito do Município;
b. havendo matéria de interesse relevante e urgente para deliberação, for convocada pela maioria absoluta dos Vereadores;
III. - secretamente, quando convocada pela Mesa Diretora, pelo Presidente da Comissão Executiva ou a requerimento de dois terços dos Vereadores, com o fim de dar conhecimento ou discutir assuntos cujos detalhes não devam ser divulgados, para resguardar interesse da administração interna da Câmara ou do Município;
IV. - solenemente, quando:
a. dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-prefeito, no início de cada legislatura;
b. dar posse aos integrantes da Comissão Executiva, eleita para o segundo biênio da legislatura;
c. comemorações cívicas;
d. outorgar títulos e honrarias a pessoas ilustres;
e. prestação de homenagens.
Ações Rápidas
Informações Adicionais
Ano: 1991
Última Atualização:
06/09/2025 17:37
06/09/2025 17:37
Autorias
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Assuntos
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