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LOM 1/1991

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 1/1991 - Lei Orgânica Municipal

Suprime o Art. 16 da Lei Orgânica, o passará a ter a seguinte redação:

Data da Norma:
02/04/1991
Data de Publicação:
02/04/1991
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

Nenhum anexo disponível para esta norma.

Indexação

EMENDA SUPRESSIVA Nº. 001/91 DE 02-04-91 À Lei Orgânica Municipal. Suprime o Art. 16 da Lei Orgânica, o passará a ter a seguinte redação: Art. 16 – A Câmara Municipal se reunirá: I. - ordinariamente, de 15 de fevereiro a 20 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, quando convocados pelo Presidente da Comissão Executiva, sempre em dias úteis, não podendo ser realizada mais de uma reunião ordinária por dia; II. - extraordinariamente, quando: a. estando em recesso, for convocada pelo Prefeito do Município; b. havendo matéria de interesse relevante e urgente para deliberação, for convocada pela maioria absoluta dos Vereadores; III. - secretamente, quando convocada pela Mesa Diretora, pelo Presidente da Comissão Executiva ou a requerimento de dois terços dos Vereadores, com o fim de dar conhecimento ou discutir assuntos cujos detalhes não devam ser divulgados, para resguardar interesse da administração interna da Câmara ou do Município; IV. - solenemente, quando: a. dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-prefeito, no início de cada legislatura; b. dar posse aos integrantes da Comissão Executiva, eleita para o segundo biênio da legislatura; c. comemorações cívicas; d. outorgar títulos e honrarias a pessoas ilustres; e. prestação de homenagens.

Ações Rápidas

Informações Adicionais

Ano: 1991
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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Assuntos

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