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LOM 1301/1999

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 1301/1999 - Lei Orgânica Municipal

Suprime o art. 153 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município.

Data da Norma:
13/12/1999
Data de Publicação:
13/12/1999
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
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Relacionadas

Anexos

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Indexação

LEI Nº. 1301/99 DE 13-12-1999 EMENTA: Altera a Lei Orgânica do Munícipio e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1° - Ficam suprimidos da Lei Orgânica do Munícipio, o artigo 153 e seu parágrafo único. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 13 de Dezembro de 1999. Paulo Afonso Valença Sampaio Prefeito

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Ano: 1999
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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