LOM 1301/1999
Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE
LOM 1301/1999 - Lei Orgânica Municipal
Suprime o art. 153 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município.
Data da Norma:
13/12/1999
13/12/1999
Data de Publicação:
13/12/1999
13/12/1999
Data de Vigência:
-
-
Esfera Federativa:
Municipal
Municipal
Veículo de Publicação:
-
-
Norma Complementar?
Não
Não
Texto Integral:
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Autor(es)
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Assunto(s)
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Anexo(s)
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Anexos
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Indexação
LEI Nº. 1301/99 DE 13-12-1999
EMENTA: Altera a Lei Orgânica do Munícipio e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam suprimidos da Lei Orgânica do Munícipio, o artigo 153 e seu parágrafo único.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 13 de Dezembro de 1999.
Paulo Afonso Valença Sampaio
Prefeito
Ações Rápidas
Informações Adicionais
Ano: 1999
Última Atualização:
06/09/2025 17:37
06/09/2025 17:37
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