LOM 1/2002
Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE
LOM 1/2002 - Lei Orgânica Municipal
Altera os Parágrafos 5º e 6º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município do Salgueiro
Data da Norma:
13/08/2002
13/08/2002
Data de Publicação:
13/08/2002
13/08/2002
Data de Vigência:
-
-
Esfera Federativa:
Municipal
Municipal
Veículo de Publicação:
-
-
Norma Complementar?
Não
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Texto Integral:
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Autor(es)
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Assunto(s)
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Anexos
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Indexação
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – Nº. 001/2002
EMENTA: Altera os Parágrafos 5º e 6º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município do Salgueiro
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no Inciso IV, Artigo 32 IV da Lei Orgânica do Município, em consonância com o preceituado nº § 2º do Artigo 43, do mesmo Diploma Legal tendo em vista que o Plenário, em Reunião Ordinária, realizada aos 08.08.02, aprovou por unanimidade a Proposta nº. 001/02 de Emenda à Lei Orgânica do Município, oriunda do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Os Parágrafos 5º e 6º do Artigo 22 passarão a ter a seguinte redação:
Art. 22 - ....
§ 5º – A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o segundo biênio far-se-á no dia 1º (primeiro) de outubro do segundo ano a cada legislatura.
§ 6º - A posse da Mesa será no dia 1º (primeiro) de janeiro do terceiro ano de cada legislatura.
Art. 2º - Renumera-se os dispositivos seguintes.
Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 13 de agosto de 2002.
Raimunda Barros de Oliveira Lisboa
Presidente
Francisco de Assis Parente Alencar
1º Secretário
Valdemar Alves Gondim
2º Secretário
Ações Rápidas
Informações Adicionais
Ano: 2002
Última Atualização:
06/09/2025 17:37
06/09/2025 17:37
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