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LOM 1/2002

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 1/2002 - Lei Orgânica Municipal

Altera os Parágrafos 5º e 6º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município do Salgueiro

Data da Norma:
13/08/2002
Data de Publicação:
13/08/2002
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

Nenhum anexo disponível para esta norma.

Indexação

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – Nº. 001/2002 EMENTA: Altera os Parágrafos 5º e 6º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município do Salgueiro A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no Inciso IV, Artigo 32 IV da Lei Orgânica do Município, em consonância com o preceituado nº § 2º do Artigo 43, do mesmo Diploma Legal tendo em vista que o Plenário, em Reunião Ordinária, realizada aos 08.08.02, aprovou por unanimidade a Proposta nº. 001/02 de Emenda à Lei Orgânica do Município, oriunda do Poder Legislativo. RESOLVE: Art. 1º - Os Parágrafos 5º e 6º do Artigo 22 passarão a ter a seguinte redação: Art. 22 - .... § 5º – A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o segundo biênio far-se-á no dia 1º (primeiro) de outubro do segundo ano a cada legislatura. § 6º - A posse da Mesa será no dia 1º (primeiro) de janeiro do terceiro ano de cada legislatura. Art. 2º - Renumera-se os dispositivos seguintes. Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 13 de agosto de 2002. Raimunda Barros de Oliveira Lisboa Presidente Francisco de Assis Parente Alencar 1º Secretário Valdemar Alves Gondim 2º Secretário

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Informações Adicionais

Ano: 2002
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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Assuntos

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