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LOM 1/2011

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 1/2011 - Lei Orgânica Municipal

Altera o conteúdo do art. 15, incisos I e II do § 2º da Lei Orgânica do Município

Data da Norma:
21/10/2011
Data de Publicação:
21/10/2011
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

Nenhum anexo disponível para esta norma.

Indexação

EMENDA Nº. 002/2011 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Colegiado deste Legislativo, nas Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 06/10/2011 e 20/10/2011, respectivamente, APROVOU a Emenda nº. 002/2011 à Lei Orgânica do Município do Salgueiro, alterando o conteúdo do art. 15, incisos I e II do § 2º da LOM e esta Comissão Executiva, fundamentada no inciso 43 § 2º da referida LOM e demais dispositivos pertinentes PROMULGA a presente proposição no molde seguinte: Art. 1º - O § 2º do art. 15 da Lei Orgânica do Município do Salgueiro, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - O número de vagas de Vereadores é de quatorze (14), respeitadas as seguintes normas”: Art. 2º - Os incisos I e II do § 2º do artigo 15 da Lei Orgânica do Município do Salgueiro, passam a vigorar com as seguintes redações: “I– Poderão ser acrescidas vagas de Vereadores observados os limites estabelecidos no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal; II – O número de habitantes a ser utilizado como referência para fixação do número de Vereadores, será aquele fornecido mediante documento pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da próxima legislatura. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Mesa Diretora, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (21- 10-2011). Márcio Nemédio Nogueira Alves Presidente Antonio Pires de Sá 1º Secretário Eugênio Manoel Bezerra 2º Secretário

Ações Rápidas

Informações Adicionais

Ano: 2011
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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Assuntos

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