RES 2/2022
Resolução da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE
RES 2/2022 - Resolução
Altera o art. 12 A, do Regimento Interno nº 010/1991.
Data da Norma:
18/05/2022
18/05/2022
Data de Publicação:
18/05/2022
18/05/2022
Data de Vigência:
-
-
Esfera Federativa:
Municipal
Municipal
Veículo de Publicação:
-
-
Norma Complementar?
Não
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
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0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas
Anexos
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Indexação
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
Ementa: Altera o art. 12 A, da Resolução nº 010/91.
O PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas legais prerrogativas, tendo em vista a formal aprovação do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022, ocorrida nas Sessões Ordinárias nos dias 04/05/2022 e 11/05/2022, RESOLVE PROMULGÁ-LA, no molde seguinte:
Artigo 1º - Fica alterado o art. 12 A, da Resolução nº 010/91 (Regimento Interno), passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 12 A – A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara para o 2º biênio, realizar-se-á obrigatoriamente em sessão solene na primeira sexta-feira do mês de junho, ficando os eleitos empossados em 1º de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo Único – A eleição dos membros da Mesa será feita de forma independente, sendo realizada a votação do 2º Secretário, 1º Secretário, 2º Vice-Presidente, 1º Vice-Presidente e Presidente.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 18 de maio de 2022.
AGAEUDES SAMPAIO GONDIM
Presidente
Ações Rápidas
Informações Adicionais
Ano: 2022
Última Atualização:
06/09/2025 17:37
06/09/2025 17:37
Autorias
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Assuntos
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