Informações & Definições

Tamanho do texto

Contrastes

Display

Realçar

Teclas de Acessibilidade

RES 2/2022

Resolução da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

RES 2/2022 - Resolução

Altera o art. 12 A, do Regimento Interno nº 010/1991.

Data da Norma:
18/05/2022
Data de Publicação:
18/05/2022
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

Nenhum anexo disponível para esta norma.

Indexação

RESOLUÇÃO Nº 002/2022 Ementa: Altera o art. 12 A, da Resolução nº 010/91. O PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas legais prerrogativas, tendo em vista a formal aprovação do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022, ocorrida nas Sessões Ordinárias nos dias 04/05/2022 e 11/05/2022, RESOLVE PROMULGÁ-LA, no molde seguinte: Artigo 1º - Fica alterado o art. 12 A, da Resolução nº 010/91 (Regimento Interno), passando a vigorar com a seguinte redação: Artigo 12 A – A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara para o 2º biênio, realizar-se-á obrigatoriamente em sessão solene na primeira sexta-feira do mês de junho, ficando os eleitos empossados em 1º de janeiro do ano subsequente. Parágrafo Único – A eleição dos membros da Mesa será feita de forma independente, sendo realizada a votação do 2º Secretário, 1º Secretário, 2º Vice-Presidente, 1º Vice-Presidente e Presidente. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 18 de maio de 2022. AGAEUDES SAMPAIO GONDIM Presidente

Ações Rápidas

Informações Adicionais

Ano: 2022
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

Nenhuma autoria registrada para esta norma.

Assuntos

Nenhum assunto registrado para esta norma.