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LOM 2/2013

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 2/2013 - Lei Orgânica Municipal

Modifica artigos da Lei Orgânica do Município

Data da Norma:
30/09/2013
Data de Publicação:
30/09/2013
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

Nenhum anexo disponível para esta norma.

Indexação

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 002/2013 EMENTA: Modifica artigos da Lei Orgânica do Município PROMULGAÇÃO A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Colegiado deste Legislativo, nas Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 19/09/2013 e 26/09/2013, respectivamente, APROVOU a Emenda nº. 002/2013 à Lei Orgânica do Município do Salgueiro, alterando-a, e esta Comissão Executiva, fundamentada no inciso IV, artigo 32 da Lei Orgânica do Município, em consonância com o preceituado nº § 2º do artigo 43, do mesmo Diploma Legal, PROMULGA a presente proposição no molde seguinte: Art. 1º - O inciso VI do artigo 10 da Lei Orgânica do Município do Salgueiro passa a ter a seguinte redação: VI – Elaborar os projetos de lei referentes ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual do Município; Art. 2º - O inciso III do artigo 34 da Lei Orgânica do Município do Salgueiro passa a ter a seguinte redação: III – votar os projetos de lei referentes ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais do Município, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; Art. 3º - O inciso XI do artigo 66 da Lei Orgânica do Município do Salgueiro passa a ter a seguinte redação: XI – enviar à Câmara os projetos de Leis relativos às diretrizes orçamentárias até 01 de agosto de cada ano: orçamento anual até 5 de outubro de cada ano; ao plano plurianual do Município até 5 de outubro do primeiro exercício de cada legislatura e das suas autarquias; Art. 4º - O artigo 124 caput da Lei Orgânica do Município do Salgueiro passa a ter a seguinte redação: Art. 124 – A elaboração e a execução da Lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual obedecerá às regras estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado, nas normas de Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica. Art. 5º - O artigo 125 caput da Lei Orgânica do Município do Salgueiro passa a ter a seguinte redação: Art. 125 – Os projetos de Lei relativos ao plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, ao orçamento anual e os créditos adicionais serão apreciados pela Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, à qual caberá: Art. 6º - O artigo 136 caput da Lei Orgânica do Município do Salgueiro passa a ter a seguinte redação: Art. 136 – A despesa com pessoal ativo e inativo do Município não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal. Art. 7º - A Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Mesa Diretora, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e treze (30- 09-2013). Márcio Nemédio Nogueira Alves Presidente José Carlos de Carvalho Parente 1º Secretário Eugênio Manoel Bezerra 2º Secretário

Ações Rápidas

Informações Adicionais

Ano: 2013
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

Nenhuma autoria registrada para esta norma.

Assuntos

Nenhum assunto registrado para esta norma.