LOM 2/2013
Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE
LOM 2/2013 - Lei Orgânica Municipal
Modifica artigos da Lei Orgânica do Município
Data da Norma:
30/09/2013
30/09/2013
Data de Publicação:
30/09/2013
30/09/2013
Data de Vigência:
-
-
Esfera Federativa:
Municipal
Municipal
Veículo de Publicação:
-
-
Norma Complementar?
Não
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
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0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
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Anexos
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Indexação
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 002/2013
EMENTA: Modifica artigos da Lei Orgânica do Município
PROMULGAÇÃO
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Colegiado deste Legislativo, nas Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 19/09/2013 e 26/09/2013, respectivamente, APROVOU a Emenda nº. 002/2013 à Lei Orgânica do Município do Salgueiro, alterando-a, e esta Comissão Executiva, fundamentada no inciso IV, artigo 32 da Lei Orgânica do Município, em consonância com o preceituado nº § 2º do artigo 43, do mesmo Diploma Legal, PROMULGA a presente proposição no molde seguinte:
Art. 1º - O inciso VI do artigo 10 da Lei Orgânica do Município do Salgueiro passa a ter a seguinte redação:
VI – Elaborar os projetos de lei referentes ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual do Município;
Art. 2º - O inciso III do artigo 34 da Lei Orgânica do Município do Salgueiro passa a ter a seguinte redação:
III – votar os projetos de lei referentes ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais do Município, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
Art. 3º - O inciso XI do artigo 66 da Lei Orgânica do Município do Salgueiro passa a ter a seguinte redação:
XI – enviar à Câmara os projetos de Leis relativos às diretrizes orçamentárias até 01 de agosto de cada ano: orçamento anual até 5 de outubro de cada ano; ao plano plurianual do Município até 5 de outubro do primeiro exercício de cada legislatura e das suas autarquias;
Art. 4º - O artigo 124 caput da Lei Orgânica do Município do Salgueiro passa a ter a seguinte redação:
Art. 124 – A elaboração e a execução da Lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual obedecerá às regras estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado, nas normas de Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica.
Art. 5º - O artigo 125 caput da Lei Orgânica do Município do Salgueiro passa a ter a seguinte redação:
Art. 125 – Os projetos de Lei relativos ao plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, ao orçamento anual e os créditos adicionais serão apreciados pela Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, à qual caberá:
Art. 6º - O artigo 136 caput da Lei Orgânica do Município do Salgueiro passa a ter a seguinte redação:
Art. 136 – A despesa com pessoal ativo e inativo do Município não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal.
Art. 7º - A Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Mesa Diretora, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e treze (30- 09-2013).
Márcio Nemédio Nogueira Alves
Presidente
José Carlos de Carvalho Parente
1º Secretário
Eugênio Manoel Bezerra
2º Secretário
Ações Rápidas
Informações Adicionais
Ano: 2013
Última Atualização:
06/09/2025 17:37
06/09/2025 17:37
Autorias
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Assuntos
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