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LOM 1/2014

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 1/2014 - Lei Orgânica Municipal

Modifica § 5º do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.

Data da Norma:
29/05/2014
Data de Publicação:
29/05/2014
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

Nenhum anexo disponível para esta norma.

Indexação

PROMULGAÇÃO DA EMENDA Nº. 001/2014 EMENTA: Modifica § 5º do artigo 22 da LOM. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, Estado de Pernambuco, no fiel desempenho das atribuições, fundamentada no parágrafo segundo (2º) do artigo 43 da LOM e demais diplomas específicos, considerando que o PLENO deste Legislativo, na 14ª. e 16ª. Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 15 e 29 do mês de maio, aprovou a EMENDA Nº. 001/2014, à LOM. RESOLVE: PROMULGÁ-LA, no molde seguinte: Art. 1º - O parágrafo 5º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a redação seguinte: Art. 22 - ... § 5º - A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, para o segundo (2º) biênio, ocorrerá às dezesseis (16) horas do dia dois (02) de junho do segundo ano a cada legislatura, em Sessão Solene, sendo empossada no dia primeiro (1º) do ano subsequente. Art. 2º - Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Sala das Reuniões, 29 de maio de 2014. Márcio Nemédio Nogueira Alves Presidente José Carlos de Carvalho Parente 1º Secretário Eugênio Manoel Bezerra 2º Secretário

Ações Rápidas

Informações Adicionais

Ano: 2014
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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Assuntos

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