LOM 1/2014
Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE
LOM 1/2014 - Lei Orgânica Municipal
Modifica § 5º do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.
Data da Norma:
29/05/2014
29/05/2014
Data de Publicação:
29/05/2014
29/05/2014
Data de Vigência:
-
-
Esfera Federativa:
Municipal
Municipal
Veículo de Publicação:
-
-
Norma Complementar?
Não
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
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0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
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Anexos
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Indexação
PROMULGAÇÃO DA EMENDA Nº. 001/2014
EMENTA: Modifica § 5º do artigo 22 da LOM.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, Estado de Pernambuco, no fiel desempenho das atribuições, fundamentada no parágrafo segundo (2º) do artigo 43 da LOM e demais diplomas específicos, considerando que o PLENO deste Legislativo, na 14ª. e 16ª. Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 15 e 29 do mês de maio, aprovou a EMENDA Nº. 001/2014, à LOM.
RESOLVE:
PROMULGÁ-LA, no molde seguinte:
Art. 1º - O parágrafo 5º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a redação seguinte:
Art. 22 - ...
§ 5º - A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, para o segundo (2º) biênio, ocorrerá às dezesseis (16) horas do dia dois (02) de junho do segundo ano a cada legislatura, em Sessão Solene, sendo empossada no dia primeiro (1º) do ano subsequente.
Art. 2º - Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Sala das Reuniões, 29 de maio de 2014.
Márcio Nemédio Nogueira Alves
Presidente
José Carlos de Carvalho Parente
1º Secretário
Eugênio Manoel Bezerra
2º Secretário
Ações Rápidas
Informações Adicionais
Ano: 2014
Última Atualização:
06/09/2025 17:37
06/09/2025 17:37
Autorias
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Assuntos
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