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LOM 3/2014

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 3/2014 - Lei Orgânica Municipal

Dá nova redação ao Artigo, Incisos e Parágrafos de artigos da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

Data da Norma:
05/12/2014
Data de Publicação:
05/12/2014
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

Nenhum anexo disponível para esta norma.

Indexação

PROMULGAÇÃO DA EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 003/2014 EMENTA: Dá nova redação ao Artigo, Incisos e Parágrafos de artigos da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, Estado de Pernambuco, tendo em vista a formal aprovação da EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/2014, ocorrida nas Sessões 20 de novembro e 04 de dezembro de 2014, RESOLVE: PROMULGÁ-LO, no molde seguinte: Art. 1º. - Dá nova redação aos Incisos XX e XXI do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, os quais passarão a ter a seguinte redação. Art. 35..... XX– Através de Projeto de Resolução, fixar, em parcela única observado o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153 §2º, I, da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, sobre a qual incidirá o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. XXI – Através de Projeto de Lei, fixar, em parcela única observado o que dispõem os arts. 37, XI, 150, lI, 153, III, e 153 §2º, I, da Constituição Federal, em cada legislatura para a subsequente, a remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e Secretários Municipais, sobre a qual incidirá o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; Art. 2º. – Altera a redação do § 6º do art. 40 da Lei Orgânica Municipal, o qual passará a ter a seguinte redação. Art. 40 ..... § 6º - Na hipótese do § 1º, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato, desde que não provoque redução na despesa existente com pessoal e não exceda ao limite de 70% (setenta por cento) do Duodécimo da Câmara. Art. 3º - X - .... Art. 4º - Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 2014. Márcio Nemédio Nogueira Alves Presidente José Carlos de Carvalho Parente 1º Secretário Eugênio Manoel Bezerra 2º Secretário

Ações Rápidas

Informações Adicionais

Ano: 2014
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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Assuntos

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