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LOM 1/2015

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 1/2015 - Lei Orgânica Municipal

Altera a redação do inciso I do art. 16 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

Data da Norma:
18/06/2015
Data de Publicação:
18/06/2015
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

Nenhum anexo disponível para esta norma.

Indexação

PROMULGAÇÃO DA EMENDA N° 001/2015 EMENTA: Altera a redação do inciso I do art. 16 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, Estado de Pernambuco, no fiel desempenho das atribuições, fundamentada no parágrafo segundo (2º) do artigo 43 da LOM e demais diplomas específicos, considerando que o PLENO deste Legislativo, na 13ª e 15ª Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 28 de maio e 18 do de junho, aprovou a EMENDA N° 001/2015, à LOM, RESOLVE: PROMULGÁ-LA, no molde seguinte: Art. 1° - O inciso I do art. 16 da Lei Orgânica Municipal passará a ter a seguinte redação: Art. 16 - ........... I. – ordinariamente, de 1° de fevereiro a 17 de junho e de 1° de julho a 22 de dezembro, tendo consequentemente o seu recesso legislativo de 23 de Dezembro a 31 de janeiro e de 18 a 30 de junho de cada ano; Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara de Vereadores do Salgueiro, 18 de junho de 2015. PEDRO PEREIRA DE LIMA PRESIDENTE ANDRÉ LUIZ ALVES NECES DE SOUZA 1° SECRETÁRIO AUREMAR DE CARVALHO BARROS 2° SECRETARIO

Ações Rápidas

Informações Adicionais

Ano: 2015
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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Assuntos

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