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LOM 2/2016

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 2/2016 - Lei Orgânica Municipal

Modifica o § 3° do Art. 15 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

Data da Norma:
09/08/2016
Data de Publicação:
09/08/2016
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

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Indexação

EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 002/2016 EMENTA: Modifica o § 3° do Art. 15 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, Estado de Pernambuco, no uso das legais atribuições, FAZ SABER que o Colegiado deste Legislativo, nas Reuniões Ordinárias realizadas no dia 09/08/2016, APROVOU a Emenda n° 002/2016 à Lei Orgânica do Município do Salgueiro, alterando-a, e esta Comissão Executiva, fundamentada no inciso IV, artigo 32 da Lei Orgânica do Munícipio, em consonância com o preceituado n° § 2º do artigo 43, do mesmo Diploma legal, PROMULGA a presente Proposição no molde seguinte: Art. 1° - Leia-se assim o § 3° do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Salgueiro-PE, como se segue: § 3º - O subsídio dos vereadores deverá ser fixado em período anterior a realização das eleições para legislatura subsequente. Art. 2° - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Mesa Diretora, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis (09.08.2016) PEDRO PEREIRA DE LIMA PRESIDENTE ANDRÉ LUIZ ALVES NECES DE SOUZA 1° SECRETÁRIO AUREMAR DE CARVALHO BARROS 2° SECRETARIO

Ações Rápidas

Informações Adicionais

Ano: 2016
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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Assuntos

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