LOM 2/2016
Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE
LOM 2/2016 - Lei Orgânica Municipal
Modifica o § 3° do Art. 15 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
Data da Norma:
09/08/2016
09/08/2016
Data de Publicação:
09/08/2016
09/08/2016
Data de Vigência:
-
-
Esfera Federativa:
Municipal
Municipal
Veículo de Publicação:
-
-
Norma Complementar?
Não
Não
Texto Integral:
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Autor(es)
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Assunto(s)
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Anexos
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Indexação
EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 002/2016
EMENTA: Modifica o § 3° do Art. 15 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, Estado de Pernambuco, no uso das legais atribuições, FAZ SABER que o Colegiado deste Legislativo, nas Reuniões Ordinárias realizadas no dia 09/08/2016, APROVOU a Emenda n° 002/2016 à Lei Orgânica do Município do Salgueiro, alterando-a, e esta Comissão Executiva, fundamentada no inciso IV, artigo 32 da Lei Orgânica do Munícipio, em consonância com o preceituado n° § 2º do artigo 43, do mesmo Diploma legal, PROMULGA a presente Proposição no molde seguinte:
Art. 1° - Leia-se assim o § 3° do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Salgueiro-PE, como se segue:
§ 3º - O subsídio dos vereadores deverá ser fixado em período anterior a realização das eleições para legislatura subsequente.
Art. 2° - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Mesa Diretora, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis (09.08.2016)
PEDRO PEREIRA DE LIMA
PRESIDENTE
ANDRÉ LUIZ ALVES NECES DE SOUZA
1° SECRETÁRIO
AUREMAR DE CARVALHO BARROS
2° SECRETARIO
Ações Rápidas
Informações Adicionais
Ano: 2016
Última Atualização:
06/09/2025 17:37
06/09/2025 17:37
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