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LEI 2359/2021

Lei Ordinária da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LEI 2359/2021 - Lei Ordinária

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de grande e meio porte do município de Salgueiro, que possuam em seu quadros no mínimo 60% (sessenta por cento) de funcionários do sexo masculino, a oferecerem, anualmente, palestras sobre o tema de violência doméstica.

Data da Norma:
10/10/2021
Data de Publicação:
10/10/2021
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
Site Oficial da Prefeitura
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
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Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

Nenhum anexo disponível para esta norma.

Indexação

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de grande e meio porte do município de Salgueiro, que possuam em seu quadros no mínimo 60% (sessenta por cento) de funcionários do sexo masculino, a oferecerem, anualmente, palestras sobre o tema de violência doméstica.

Informações Adicionais

Ano: 2021
Última Atualização:
15/09/2025 04:17

Autorias

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Assuntos

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