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LOM 2/2018

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 2/2018 - Lei Orgânica Municipal

Modifica o Parágrafo 5º do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.

Data da Norma:
20/08/2018
Data de Publicação:
20/08/2018
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

Nenhum anexo disponível para esta norma.

Indexação

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 002/2018 EMENTA: Modifica o Parágrafo 5º do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal. PROMULGAÇÃO A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Colegiado deste Legislativo, nas Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 09 e 16 de agosto, respectivamente, APROVOU a Emenda nº. 002/2018 à Lei Orgânica do Município de Salgueiro, alterando-a, e esta Comissão Executiva, fundamentada no §2º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a presente Proposição no molde seguinte: Art. 1º - Redija-se assim o Parágrafo 5º do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal: Art. 22 - ... § 5º - A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, para o segundo (2º) biênio, ocorrerá às dezesseis (16) horas do dia primeiro (1º) de janeiro do terceiro ano a cada legislatura, em Sessão Solene, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. Art. 2º - A presente Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 20 de agosto de 2018. Auremar de Carvalho Barros Presidente Antonio Pires de Sá 1º Secretário Maria da Paz Soares Freire 2º Secretário

Ações Rápidas

Informações Adicionais

Ano: 2018
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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Assuntos

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