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LOM 1/2018

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 1/2018 - Lei Orgânica Municipal

Dá nova redação ao §5º do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências

Data da Norma:
18/06/2019
Data de Publicação:
18/06/2019
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

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Indexação

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 001/2018 EMENTA: Dá nova redação ao §5º do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências PROMULGAÇÃO A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores do Salgueiro, Estado de Pernambuco, no uso de suas legais atribuições, FAZ SABER que o Colegiado deste Legislativo, nas Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 31/05/2019 e 14/06/2019 respectivamente, APROVOU a Emenda nº. 001/2018 à Lei Orgânica do Município de Salgueiro, alterando o conteúdo do artigo 22, §5º da LOM e esta Comissão Executiva, fundamentada no §2º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a presente Proposição no molde seguinte: Art. 1º - Dá nova redação ao §5º do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 22 - ... § 5º - A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara para o 2º biênio, realizar-se-á obrigatoriamente na última reunião ordinária da sessão legislativa, ficando os eleitos empossados em 1º de janeiro do ano subsequente, Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 18 de junho de 2019. George Arraes Sampaio Presidente André Luiz Alves Neves de Souza 1º Secretário José Carlos de Carvalho Parente 2º Secretário

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Ano: 2018
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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Assuntos

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