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LOM 4/2018

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 4/2018 - Lei Orgânica Municipal

Cria o inciso II no § 5° do art. 22 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

Data da Norma:
02/07/2019
Data de Publicação:
02/07/2019
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

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Indexação

EMENDA N° 004/2018 À LEI ORGÂNICA EMENTA: Cria o inciso II no § 5° do art. 22 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. PROMULGAÇÃO A MESA DIRETA da Câmara Municipal de Vereadores de Salgueiro, Estado de Pernambuco, no uso de suas legais atribuições, FAZ SABER que o colegiado deste legislativo, nas Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 07/06/2019 e 01/07/2019 respectivamente, APROVOU a Emenda n° 0004/2018 à Lei Orgânica do Município de Salgueiro, alterando o conteúdo do artigo 22, § 2° do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a presente Proposição no molde seguinte: Art. 1° - Cria o Inciso II no § 5° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, o qual passa doravante a ter a seguinte redação. Art. 22 (...) § 5° (...) II - A eleição dos Membros da Mesa será feita de forma independente, aonde o primeiro votado será o 2° Secretário, depois será votado o 1° Secretário e posteriormente, o Presidente da Câmara de vereadores, para o biênio. Art. 3° - Esta Emenda entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 02 de julho de 2019. George Arraes Sampaio Presidente André Luiz Alves Neves de Souza 1º. Secretário José Carlos de Carvalho Parente 2º. Secretário

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Ano: 2018
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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Assuntos

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