LOM 4/2018
Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE
LOM 4/2018 - Lei Orgânica Municipal
Cria o inciso II no § 5° do art. 22 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
Data da Norma:
02/07/2019
02/07/2019
Data de Publicação:
02/07/2019
02/07/2019
Data de Vigência:
-
-
Esfera Federativa:
Municipal
Municipal
Veículo de Publicação:
-
-
Norma Complementar?
Não
Não
Texto Integral:
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Autor(es)
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Assunto(s)
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Anexos
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Indexação
EMENDA N° 004/2018 À LEI ORGÂNICA
EMENTA: Cria o inciso II no § 5° do art. 22 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
PROMULGAÇÃO
A MESA DIRETA da Câmara Municipal de Vereadores de Salgueiro, Estado de Pernambuco, no uso de suas legais atribuições, FAZ SABER que o colegiado deste legislativo, nas Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 07/06/2019 e 01/07/2019 respectivamente, APROVOU a Emenda n° 0004/2018 à Lei Orgânica do Município de Salgueiro, alterando o conteúdo do artigo 22, § 2° do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a presente Proposição no molde seguinte:
Art. 1° - Cria o Inciso II no § 5° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, o qual passa doravante a ter a seguinte redação.
Art. 22 (...)
§ 5° (...)
II - A eleição dos Membros da Mesa será feita de forma independente, aonde o primeiro votado será o 2° Secretário, depois será votado o 1° Secretário e posteriormente, o Presidente da Câmara de vereadores, para o biênio.
Art. 3° - Esta Emenda entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 02 de julho de 2019.
George Arraes Sampaio
Presidente
André Luiz Alves Neves de Souza
1º. Secretário
José Carlos de Carvalho Parente
2º. Secretário
Ações Rápidas
Informações Adicionais
Ano: 2018
Última Atualização:
06/09/2025 17:37
06/09/2025 17:37
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Assuntos
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