LOM 10/2020
Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE
LOM 10/2020 - Lei Orgânica Municipal
Altera a redação art. 62 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
Data da Norma:
24/12/2020
24/12/2020
Data de Publicação:
24/12/2020
24/12/2020
Data de Vigência:
-
-
Esfera Federativa:
Municipal
Municipal
Veículo de Publicação:
-
-
Norma Complementar?
Não
Não
Texto Integral:
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Autor(es)
0
Assunto(s)
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Anexo(s)
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Anexos
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Indexação
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 010/2020
EMENTA: Altera a redação art. 62 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e nós PROMULGAMOS a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º. – Altera a redação do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a ter a seguinte redação.
Art. 62 - O mandato do Prefeito é de quatro (04) anos, permitida a reeleição por mais um mandato de igual devendo tomar posse novamente em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua reeleição.
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro, 24 de dezembro de 2020.
George Arraes Sampaio
Presidente
André Luiz Alves Neves de Souza
1º. Secretário
José Carlos de Carvalho Parente
2º. Secretário
Ações Rápidas
Informações Adicionais
Ano: 2020
Última Atualização:
06/09/2025 17:37
06/09/2025 17:37
Autorias
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Assuntos
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