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LOM 11/2020

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 11/2020 - Lei Orgânica Municipal

Altera a redação da alínea “c” do Inciso XVI do art. 81 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

Data da Norma:
24/12/2020
Data de Publicação:
24/12/2020
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
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Anexos

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Indexação

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 011/2020 EMENTA: Altera a redação da alínea “c” do Inciso XVI do art. 81 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e nós PROMULGAMOS a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 1º. – Altera a redação da alínea “c” do Inciso XVI do art. 81 da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a ter a seguinte redação. Art. 81.... XVI ...... c - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Salgueiro, 24 de dezembro de 2020. George Arraes Sampaio Presidente André Luiz Alves Neves de Souza 1º. Secretário José Carlos de Carvalho Parente 2º. Secretário

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Ano: 2020
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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Assuntos

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