LOM 13/2020
Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE
LOM 13/2020 - Lei Orgânica Municipal
Cria os §1º, §2º e §3º no art. 3º. Das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
Data da Norma:
24/12/2020
24/12/2020
Data de Publicação:
24/12/2020
24/12/2020
Data de Vigência:
-
-
Esfera Federativa:
Municipal
Municipal
Veículo de Publicação:
-
-
Norma Complementar?
Não
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Texto Integral:
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Autor(es)
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Assunto(s)
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Anexos
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Indexação
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 013/2020
EMENTA: Cria os §1º, §2º e §3º no art. 3º. Das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e nós PROMULGAMOS a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º. – Cria os §1º, §2º e §3º no art. 3º. Das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal, os quais passam a terão as seguintes redações.
Art. 3º. .....
§1º - Fica determinado feriado municipal o dia 30 de abril de cada ano, dado a emancipação política do Município.
§2º - Fica determinado feriado municipal o dia 13 de junho de cada ano, dado ser o dia de “Santo Antônio” do Padroeiro do Município de Salgueiro.
§3º - Fica determinado feriado municipal o dia 23 de dezembro de cada ano, dado ser o dia da Instalação do Município de Salgueiro.
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro, 24 de dezembro de 2020.
George Arraes Sampaio
Presidente
André Luiz Alves Neves de Souza
1º. Secretário
José Carlos de Carvalho Parente
2º. Secretário
Ações Rápidas
Informações Adicionais
Ano: 2020
Última Atualização:
06/09/2025 17:37
06/09/2025 17:37
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