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LOM 15/2020

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 15/2020 - Lei Orgânica Municipal

Modifica o artigo 101 da Lei Orgânica do Município

Data da Norma:
24/12/2020
Data de Publicação:
24/12/2020
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

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Indexação

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 015/2020 EMENTA: Modifica o artigo 101 da Lei Orgânica do Município. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e nós PROMULGAMOS a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - modifica o artigo 101, que passará a ter a seguinte redação: Art. 101. É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins ou lagos públicos, salvo, nesta última hipótese, em pequenos espaços com a concessão a pequenos empreendedores, com objetivo de valorização dos bens públicos e fomento ao turismo e cultura. Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Salgueiro, 24 de dezembro de 2020. George Arraes Sampaio Presidente André Luiz Alves Neves de Souza 1º. Secretário José Carlos de Carvalho Parente 2º. Secretário

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Ano: 2020
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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Assuntos

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