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LOM 3/2022

Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LOM 3/2022 - Lei Orgânica Municipal

INCLUI O §7º AO ART. 124-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

Data da Norma:
15/12/2022
Data de Publicação:
15/12/2022
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
-
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Sem texto integral disponível
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

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Indexação

PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03/2022 EMENTA: INCLUI O §7º AO ART. 124-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas legais prerrogativas, tendo em vista a formal aprovação da EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2022, ocorrida na Sessão Ordinária realizada no dia 14/12/2022, RESOLVE PROMULGÁ-LA, no molde seguinte: Artigo 1º - Inclui o §7º ao art. 124-A da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação “Art. 124-A .............................................................................. §7º - A garantia de execução de que trata este artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares, no montante de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Artigo 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência, em 15 de dezembro de 2022. AGAEUDES SAMPAIO GONDIM Presidente

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Ano: 2022
Última Atualização:
06/09/2025 17:37

Autorias

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Assuntos

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