por adm
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última modificação
04/07/2019 12h08
Eu Cícero Filgueira da Silva brasileiro, maior, desempregado portador do CPF Nº 830.634.204-68, e RG Nº 10.514.003 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Mara Jose Angelim nº 923, Salgueiro/PE. Venho a presença dos membros da Comissão de Justiça Redação e Leis, com base nos incisos XXXIV - alínea a), LV do Art. 5º, bem com do Art. 11º da Lei nº 12.527/2011, em conformidade a todo o Art. 253, do Regimento Interno desta edilidade, requerer pelo que seguem expostos.
Primeiramente quero informar que em uma declaração o Vereador Bruno Mareca fez uma declaração referente ao inciso III do Art. 11 da Lei 2.145/2019, reconhecendo o seu erro e declarando a inconstitucionalidade desta Lei.
Considerando que a redação do § 4° do Art. 7º, trata-se do mesmo conteúdo do § 1° do Art. 9º, fica claro a falta de atenção por parte desta comissão.
O que corrobora com o alegado são as colocações dos conteúdos nos Art. 8º, Inciso XV do Art. 11, Inciso V do Art. 12, bem como Inciso I do Art. 20. O que fica notório o favorecimento ao sindicato que representa três categoria e não só os mototaxistas.
Diante do exposto requer as informações sobre os nomes dos membros que fazem a composição da Comissão de Justiça Redação e Leis, bem como solicito copia dos pareceres apresentados e favoráveis aos PL.003/2018, e PL 002/2019.
Limitando-me ao exposto, certo que serei atendido, aproveito a oportunidade, renovo os meus votos de elevada estima e consideração. Ficando no aguardo das respostas.
Atenciosamente
Cicero Filgueira da Silva
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Ouvidoria