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Solicitação Projeto de Lei 61/2019
por adm última modificação 29/11/2019 22h04
Solicito o envio do inteiro teor do PL 61/2019 aprovado por esta Casa no dia 2 do mês corrente.
Localizado em Ouvidoria
George Arraes promulga Lei que autoriza repasse dos precatório aos professores
por adm publicado 29/11/2019
Lei foi promulgada pelo Presidente após silêncio do Prefeito.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Câmara de Vereadores de Salgueiro aprova Projeto de Lei Municipal que assegura repasse de 60% dos precatórios do FUNDEF aos profissionais da educação da rede municipal e 40% para manutenção e desenvolvimento do ensino.
por adm publicado 01/11/2019
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes na sessão. O vereador Veronaldo, por problemas de saúde, não compareceu à sessão, mas sempre deixou claro o seu apoio ao PL.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Concurso da Câmara tem vagas ampliadas. Agora são 18 vagas!
por adm publicado 25/10/2019 última modificação 25/10/2019 12h53
Projeto de Lei foi aprovado na última sessão ordinária. Vagas serão para os níveis fundamental, médio, técnico e superior.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Quais são as quatro funções básicas do Poder Legislativo?
por adm publicado 25/10/2019
Você sabe quais as funções do Poder Legislativo? Confira quais as principais funções dos parlamentares de sua cidade.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
A Câmara Municipal de Salgueiro realizou em seu plenário nesta quarta-feira, (23) mais uma sessão ordinária
por adm publicado 23/10/2019
Sessão foi realizada na manhã de hoje. Confira as falas dos vereadores e cidadãos que usaram a Tribuna Popular.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Quarta é dia de sessão!
por adm publicado 14/10/2019
Acompanhe direto do Plenário da Câmara, pelas rádios ou em nossos canais de comunicação na internet.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI
por adm última modificação 14/10/2019 11h24
Eu Cícero Filgueira da Silva brasileiro, maior, Cidadão salgueirense, portador do CPF Nº 830.634.204-68, e RG Nº 10.514.003 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Mara Jose Angelim nº 932, Salgueiro/PE. Venho através deste recurso eletrônico com base nos parágrafos §1 e §2 do Art. 10, bem como do Art. 11 da Lei 12/527/2011 Apresentar esse requerimento e posteriormente requerer pelo que seguem expostos. Cumprimentando-o, cordialmente sirvo-me do presente para informar que foi protocolado na prefeitura de Salgueiro/PE, um requerimento 01/2018, questionando a ausência da criação da Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI. Porém não obtive resposta. É do meu conhecimento um ato de infração praticado pelo senhor Aderval Geraldo dos Santos, CG 150, Placa PDL 8943, código da infração nº 7633, no ato da infração foi identificado o celular, a placa da moto, mas segundo o agente de transito não foi possível identificar o condutor. No Auto de Infração de Transito (ATI) tem a informação que o condutor tem 15, dia para fazer seu recurso, em conformidade ao inciso LV do Art. 5° CF, bem como da Resolução do Contran 404/2012. No dispositivo desta resolução traz, possibilidade de se possível a identificação do condutor; § 4º Sempre que possível o condutor será identificado no momento da lavratura do Auto de Infração. Uma Portaria nº 132 de 14/02/2011 / MJ - Ministério da Justiça (D.O.U. 15/02/2011), que define regras de elaboração para a instituição e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI. Art. 3º A JARI tem a seguinte composição: III - um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. § 2º As entidades representativas da sociedade ligada a área de trânsito interessadas em compor a JARI indicarão seus representantes, na forma de norma interna. Segundo uma Nota Técnica nº 03/2012, de 13/02/2012 da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS, traz na sua redação a seguinte informação senão vejamos; A JARI é vinculada ao órgão de trânsito e é tão indispensável quanto ele. Assim como a inexistência do órgão implica na impossibilidade absoluta do controle de infrações, sem a JARI serão inválidas todas as autuações das quais decorrerem recursos administrativos. Claro, se não houver instância para julgá-los, impossível sua subsistência, independentemente do mérito do recurso Em conformidade aos (itens 9.1 e 9. 1. B) da Resolução do Contran n° 357 de 02/08/2010 conforme seu ANEXO que traz DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JAR 9.1. O Regimento Interno deverá ser encaminhado para conhecimento e cadastro: 9.1.b. aos respectivos CETRAN, em se tratando de órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e municipais ou ao CONTRANDIFE, se do Distrito Federal. Por tanto, venho solicitar acesso a cópia do decreto da instituição e funcionamento da Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI, bem como a portaria de nomeação dos membros e cadastramento Regimento Interno do colegiado, em conformidade as definições estabelecidas pelos órgãos que compões o Sistema Nacional de Transito. Assim pelo exposto, requer ao Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo de Salgueiro, a Convocação do Diretor de Transito, Sr. Francisco Thairony Albuquerque Torres em conformidade ao inciso XIII do Art. 35 da Lei Orgânica do Município, com o objetivo de esclarecer a criação, composição e funcionamento da JARI. Limitando-me ao exposto, certo que serei atendido, aproveito a oportunidade, renovo os meus votos de elevada estima e consideração. Ficando no aguardo das respostas. Cicero Filgueira da Silva
Localizado em Ouvidoria
Teve início oficialmente o 1 Encontro de Legislativos Municipais do Sertão de Pernambuco
por adm publicado 07/10/2019
Autoridades de vários municípios estiveram presentes no evento que contou com plenárias de relevantes assuntos.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Vereadores aprovam realização do Concurso Público da Câmara Municipal de Salgueiro
por adm publicado 03/10/2019
14 vereadores votaram a favor. Apenas o vereador Flávio Barros se absteve da votação. O certame irá ofertar 13 vagas de níveis fundamental, médio, técnico e superior.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias