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Quarta-feira tem sessão na Câmara. Participe!
por adm publicado 22/10/2019
As sessões podem ser acompanhadas direto do Plenário da Câmara, pelas emissoras de rádios ou através das nossas redes de comunicações na internet.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Câmara Municipal: Representante do Povo!
por adm publicado 17/10/2019
A Câmara de Vereadores de Salgueiro tem muitas obrigações para com os cidadãos e, primordialmente, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população da cidade.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Cidadão bem informado!
por adm publicado 14/10/2019
Acompanhe o trabalho do Poder Legislativo através de nossos canais de comunicação
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Quarta é dia de sessão!
por adm publicado 14/10/2019
Acompanhe direto do Plenário da Câmara, pelas rádios ou em nossos canais de comunicação na internet.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Participe do Futuro de Salgueiro!
por adm publicado 14/10/2019
O futuro da nossa cidade passa por aqui.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Cobrança de Calçamento
por adm última modificação 14/10/2019 11h46
Representado os moradores da travessa 21, Cohab. Venho por esse meio cobrar mais uma vez o calcamento da mesma, não vamos desistir da nossa rua, é direito nosso e temos que cobrar dos poderes públicos. Já cobramos ao prefeito, ao prefeito da gestão passada, já publicamos no Blog de Alvinho sobre a situação da nossa rua para chamar mais atenção dos gestores e essa é mais uma vez que estamos aqui fazendo essa cobrança. Porque nesse período que estamos, o principal problema é os buracos caudados pelas chuvas do início do ano e a poeira do tempo seco que piora ainda mais a saúde dos moradores, principalmente os idosos e as crianças. Então, mais uma vez apelamos ao poder legislativo que façam essa indicação ao prefeito e ao secretário de obras.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Cobrança de Calçamento
por adm última modificação 14/10/2019 11h31
Representado os moradores da travessa 21, Cohab. Venho por esse meio cobrar mais uma vez o calcamento da mesma, não vamos desistir da nossa rua, é direito nosso e temos que cobrar dos poderes públicos. Já cobramos ao prefeito, ao prefeito da gestão passada, já publicamos no Blog de Alvinho sobre a situação da nossa rua para chamar mais atenção dos gestores e essa é mais uma vez que estamos aqui fazendo essa cobrança. Porque nesse período que estamos, o principal problema é os buracos caudados pelas chuvas do início do ano e a poeira do tempo seco que piora ainda mais a saúde dos moradores, principalmente os idosos e as crianças. Então, mais uma vez apelamos ao poder legislativo que façam essa indicação ao prefeito e ao secretário de obras.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI
por adm última modificação 14/10/2019 11h24
Eu Cícero Filgueira da Silva brasileiro, maior, Cidadão salgueirense, portador do CPF Nº 830.634.204-68, e RG Nº 10.514.003 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Mara Jose Angelim nº 932, Salgueiro/PE. Venho através deste recurso eletrônico com base nos parágrafos §1 e §2 do Art. 10, bem como do Art. 11 da Lei 12/527/2011 Apresentar esse requerimento e posteriormente requerer pelo que seguem expostos. Cumprimentando-o, cordialmente sirvo-me do presente para informar que foi protocolado na prefeitura de Salgueiro/PE, um requerimento 01/2018, questionando a ausência da criação da Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI. Porém não obtive resposta. É do meu conhecimento um ato de infração praticado pelo senhor Aderval Geraldo dos Santos, CG 150, Placa PDL 8943, código da infração nº 7633, no ato da infração foi identificado o celular, a placa da moto, mas segundo o agente de transito não foi possível identificar o condutor. No Auto de Infração de Transito (ATI) tem a informação que o condutor tem 15, dia para fazer seu recurso, em conformidade ao inciso LV do Art. 5° CF, bem como da Resolução do Contran 404/2012. No dispositivo desta resolução traz, possibilidade de se possível a identificação do condutor; § 4º Sempre que possível o condutor será identificado no momento da lavratura do Auto de Infração. Uma Portaria nº 132 de 14/02/2011 / MJ - Ministério da Justiça (D.O.U. 15/02/2011), que define regras de elaboração para a instituição e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI. Art. 3º A JARI tem a seguinte composição: III - um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. § 2º As entidades representativas da sociedade ligada a área de trânsito interessadas em compor a JARI indicarão seus representantes, na forma de norma interna. Segundo uma Nota Técnica nº 03/2012, de 13/02/2012 da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS, traz na sua redação a seguinte informação senão vejamos; A JARI é vinculada ao órgão de trânsito e é tão indispensável quanto ele. Assim como a inexistência do órgão implica na impossibilidade absoluta do controle de infrações, sem a JARI serão inválidas todas as autuações das quais decorrerem recursos administrativos. Claro, se não houver instância para julgá-los, impossível sua subsistência, independentemente do mérito do recurso Em conformidade aos (itens 9.1 e 9. 1. B) da Resolução do Contran n° 357 de 02/08/2010 conforme seu ANEXO que traz DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JAR 9.1. O Regimento Interno deverá ser encaminhado para conhecimento e cadastro: 9.1.b. aos respectivos CETRAN, em se tratando de órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e municipais ou ao CONTRANDIFE, se do Distrito Federal. Por tanto, venho solicitar acesso a cópia do decreto da instituição e funcionamento da Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI, bem como a portaria de nomeação dos membros e cadastramento Regimento Interno do colegiado, em conformidade as definições estabelecidas pelos órgãos que compões o Sistema Nacional de Transito. Assim pelo exposto, requer ao Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo de Salgueiro, a Convocação do Diretor de Transito, Sr. Francisco Thairony Albuquerque Torres em conformidade ao inciso XIII do Art. 35 da Lei Orgânica do Município, com o objetivo de esclarecer a criação, composição e funcionamento da JARI. Limitando-me ao exposto, certo que serei atendido, aproveito a oportunidade, renovo os meus votos de elevada estima e consideração. Ficando no aguardo das respostas. Cicero Filgueira da Silva
Localizado em Ouvidoria
Vereador Bruno Marreca participou de reunião com associados dos sítios Várzea Redonda, Umari e Mutuca
por adm publicado 14/10/2019
“Conseguimos em parceria com a CODEVASF e do Deputado Federal Fernando Filho, 100 hidrômetros, que irá levar água nas torneiras, para 100 famílias destas localidades. Fomos contactados pela COMPESA, através do Gerente Regional, Alex, no qual nos pediu ajuda devido a dificuldade financeira do Estado e prontamente atendemos a sua solicitação pelo âmbito federal”, destacou Bruno Marreca.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Aprovadas contas do ex-prefeito de Salgueiro Marcones Sá (PSB), referente ao exercício 2016, na Sessão dessa quarta-feira (9) da Câmara Municipal
por adm publicado 09/10/2019
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco sugeria aprovação com ressalvas. Os vereadores votaram a favor do Parecer e as contas do ex-prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, exercício de 2016, foram aprovadas.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias