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LEI ORGANICA DE SALGUEIRO.pdf
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última modificação
26/01/2022 12h42
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Leis
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Lei Orgânica do Município de Salgueiro-PE
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Lei 1.635/2008 e lei complementar 1.687/2008
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por adm
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última modificação
02/09/2019 12h07
Eu Cícero Filgueira da Silva brasileiro, maior, desempregado portador do CPF Nº 830.634.204-68, e RG Nº 10.514.003 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Mara Jose Angelim nº 923, Salgueiro/PE. Venho a presença do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Salgueiro, com base nos incisos XXXIV - alínea a), LV do Art. 5º, bem com § 1º do Art. 183 da CF. Apresentar esse requerimento e posteriormente requerer pelo que seguem expostos.
Cumprimentando-o, cordialmente sirvo-me do presente requerimento para informar que é crime de responsabilidade do prefeito negar execução de lei municipal de acordo com o dispositivo vigente no inciso XIV do Art. 1º do Decreto Lei nº 201/1967. Diante do desprezo por parte dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, para com o cumprimento do Plano Diretor do Salgueiro/PE. Lei 1.635/2008
Inicialmente venho informar que de acordo som as portarias nº 601 /2014 e 403/2016, portarias essas que define a composição dos membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Salgueiro. E os vereadores Ednaldo Barros, Hercílio de Carvalho e Augusto Matias são membros desse colegiado.
Em um documento enviado desta edilidade no dia 03/06/2019, consta que os Vereadores Ednaldo Barros, Hercílio de Carvalho e Augusto Matias também são membro da Comissão de Justiça e Redação de Leis da Câmara de vereadores de Salgueiro.
Em 2017 foi protocolado nesta casa legislativa o requerimento solicitando a indicação dos nomes para compor o Conselho de Desenvolvimento Urbano conforme regimento interno do colegiado, bem como a Lei Complementar 1.687/2008. Mas o presidente da época ignorou o meu requerimento.
Ademais, é extremamente importante destacar que o como membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, os vereadores Ednaldo Barros, Hercílio de Carvalho e Augusto Matias deveriam zelar pelo efetivo cumprimento do Plano Diretor, da lei complementar 1.687/2008, bem como do Regimento Interno do conselho.
Faz-se necessário informar que venho tentando junto ao poder executivo e legislativo alertar sobre o descumprimento do Plano Diretor de Salgueiro nos seus artigos 71 inciso I alínea b, 93 a 97 e 103 a 105. Mas não vem adiantando nada.
Assim pelo exposto, requer ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, a realização de uma audiência pública em defesa do efetivo cumprimento do Plano Diretor do município de Salgueiro/PE. Lei nº 1.635/2008. Bem como a realização da CONFERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL em conformidade aos artigos 103 a 105 desta Lei.
Limitando-me ao exposto, certo que serei atendido, aproveito a oportunidade, renovo os meus votos de elevada estima e consideração. Ficando no aguardo das respostas.
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Ouvidoria
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Lei 1.635/2008 e lei complementar 1.687/2008
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02/09/2019 12h14
Eu Cícero Filgueira da Silva brasileiro, maior, desempregado portador do CPF Nº 830.634.204-68, e RG Nº 10.514.003 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Mara Jose Angelim nº 923, Salgueiro/PE. Venho a presença do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Salgueiro, com base nos incisos XXXIV - alínea a), LV do Art. 5º, bem com § 1º do Art. 183 da CF. Apresentar esse requerimento e posteriormente requerer pelo que seguem expostos.
Cumprimentando-o, cordialmente sirvo-me do presente requerimento para informar que é crime de responsabilidade do prefeito negar execução de lei municipal de acordo com o dispositivo vigente no inciso XIV do Art. 1º do Decreto Lei nº 201/1967. Diante do desprezo por parte dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, para com o cumprimento do Plano Diretor do Salgueiro/PE. Lei 1.635/2008
Inicialmente venho informar que de acordo som as portarias nº 601 /2014 e 403/2016, portarias essas que define a composição dos membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Salgueiro. E os vereadores Ednaldo Barros, Hercílio de Carvalho e Augusto Matias são membros desse colegiado.
Em um documento enviado desta edilidade no dia 03/06/2019, consta que os Vereadores Ednaldo Barros, Hercílio de Carvalho e Augusto Matias também são membro da Comissão de Justiça e Redação de Leis da Câmara de vereadores de Salgueiro.
Em 2017 foi protocolado nesta casa legislativa o requerimento solicitando a indicação dos nomes para compor o Conselho de Desenvolvimento Urbano conforme regimento interno do colegiado, bem como a Lei Complementar 1.687/2008. Mas o presidente da época ignorou o meu requerimento.
Ademais, é extremamente importante destacar que o como membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, os vereadores Ednaldo Barros, Hercílio de Carvalho e Augusto Matias deveriam zelar pelo efetivo cumprimento do Plano Diretor, da lei complementar 1.687/2008, bem como do Regimento Interno do conselho.
Faz-se necessário informar que venho tentando junto ao poder executivo e legislativo alertar sobre o descumprimento do Plano Diretor de Salgueiro nos seus artigos 71 inciso I alínea b, 93 a 97 e 103 a 105. Mas não vem adiantando nada.
Assim pelo exposto, requer ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, a realização de uma audiência pública em defesa do efetivo cumprimento do Plano Diretor do município de Salgueiro/PE. Lei nº 1.635/2008. Bem como a realização da CONFERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL em conformidade aos artigos 103 a 105 desta Lei.
Limitando-me ao exposto, certo que serei atendido, aproveito a oportunidade, renovo os meus votos de elevada estima e consideração. Ficando no aguardo das respostas.
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Ouvidoria
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Câmara de Salgueiro aprova Projeto de Lei que obriga as empresas concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica do Município de Salgueiro a atender às normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público
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publicado
22/05/2019
A Lei determina que as empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica é obrigada a atender as normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público realizando o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos.
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Lei 989 de 1989
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por adm
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última modificação
27/01/2022 18h04
Lei 989 de 1989 (Revoga a Lei Municipal 769 de 1980)
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Legislação Municipal
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Leis 1989
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Lei 950 de 1988
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27/01/2022 18h19
Lei 950 de 1988 (Revoga o art. 3 da lei 949 de 1988)
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Legislação Municipal
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Leis 1988
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Lei 1032 de 1990
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27/01/2022 18h49
Lei 1032 de 1990 (Altera o parágrafo e artigo da lei 931 de 1986)
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Legislação Municipal
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Leis 1990
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Lei 1079 de 1991
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31/01/2022 10h28
Lei 1079 de 1991 ( Corrigi e redistribui valores do Projeto da Lei Orçamentaria para o erxercicio de 1992)
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Leis 1991
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Perguntas Frequentes (FAQ)
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por Interlegis
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07/05/2019 19h22
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.
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Resposta ao pedido de informação
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07/05/2020 13h54
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Ouvidoria
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Pedido de informações sobre a lei 2.145/2019.