Violacao do artigo 148 da Lei Organica do Municipio

por Lucas Dantas publicado 19/02/2024 10h21, última modificação 20/02/2024 11h23

Prezada Prefeitura de Salgueiro, Eu, Eduardo Sampaio de Carvalho, domiciliado na rua Francisca Campelo, 921, Planalto, no município de Salgueiro, venho requerer solução acerca de uma séria violação à Lei Orgânica Municipal, especificamente ao Artigo 148, que versa sobre o direito ao sossego e tranquilidade. Há um grave problema que aflige os moradores desta localidade há um período considerável de tempo, o qual está relacionado à constante perturbação do sossego público devido ao excessivo volume de som proveniente das lojas de som automotivo situadas na vizinhança. É importante ressaltar que esta situação ocorre durante todo o dia, afetando significativamente a qualidade de vida dos residentes locais. Inúmeras vezes, tanto eu quanto outros moradores, temos procurado solucionar este problema, ligando para esses estabelecimentos como também através da via policial, ligando para as autoridades competentes a fim de reportar as perturbações sonoras. No entanto, tais reclamações têm sido infrutíferas, pois a situação persiste. Conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal de Salgueiro, mais precisamente no Artigo 148, é assegurado a todos os munícipes o direito ao sossego e à tranquilidade, sendo proibida a perturbação deste direito por qualquer meio, inclusive através de poluição sonora. Portanto, é imperativo que medidas sejam tomadas de forma urgente para resolver esta questão e garantir o cumprimento da legislação municipal. Nesse sentido, venho por meio desta requerer à Prefeitura Municipal de Salgueiro que tome as medidas cabíveis para cessar a violação ao Artigo 148 da Lei Orgânica Municipal, garantindo assim o direito ao sossego e à tranquilidade de todos os moradores desta região. Solicito ainda que sejam realizadas fiscalizações mais rigorosas nos estabelecimentos responsáveis pela emissão do som excessivo e que sejam aplicadas as devidas penalidades aos infratores, de acordo com o que determina a legislação vigente. Espero, com esta representação, contribuir para a resolução deste problema que afeta diretamente a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadaos Salgueirenses que vivem proximos desses estabelecimentos. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Eduardo.

: 15/02/2024 20h02
: Denúncia
: Administração
: 20240215200216
: Resolvida

Respostas

1

: lucasd
: 20/02/2024 11h23
: Resolvida

Bom dia, a ouvidoria agradece sua comunicação e informa que as providências administrativas já foram tomadas, oficiando o setor responsável da sua denúncia.

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