Comissão de Justiça e Redação de Leis

por adm publicado 23/08/2021 12h00, última modificação 23/08/2021 12h19

Art. 253: À Comissão de Justiça e Redação de Leis compete a apreciação de matérias atinentes a:
Interpretação e aplicação de Leis;
- Concessão de privilégios e exploração de serviços públicos;
- Aquisição de bens, aceitação de doações, heranças e legados, e sua aplicação;
- Criação, extinção e alteração de serviços da administração pública;
- Aplicação da legislação sobre servidores públicos;
- Desapropriações, permutas, alterações e aquisição de bens;
- Redigir, em definitivo os Projetos de Lei, de resolução e de Decretos Legislativos, aprovados pela Câmara, podendo ser necessário, introduzir modificações sintáticas, desde que não alterem o sentido da preposição aprovada.

O vereador Sávio Pires preside o grupo, que ainda é composta pelos vereadores: André de Zé Esmeraldo (relator) e Tiago Arraes (membro).