Resultado da busca

727 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item














Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Arquivo Resposta à Solicitação 20190807092709
por adm última modificação 07/05/2020 13h55
Em arquivo formato PDF, segue resposta ao seu pedido de informação.
Localizado em Ouvidoria / Praça da bomba
Solicitação Praça da bomba
por adm última modificação 02/09/2019 11h56
Peço que revejam as atitudes que alguns da Câmara vem tomando, negando que empresários façam uso da praça para melhoria do seu estabelecimento, melhorando também assim a praça.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo object code Resposta ao pedido de informação
por adm última modificação 07/05/2020 13h55
Segue em anexo resposta ao seu pedido de informação
Localizado em Ouvidoria / Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI
Solicitação Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI
por adm última modificação 14/10/2019 11h24
Eu Cícero Filgueira da Silva brasileiro, maior, Cidadão salgueirense, portador do CPF Nº 830.634.204-68, e RG Nº 10.514.003 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Mara Jose Angelim nº 932, Salgueiro/PE. Venho através deste recurso eletrônico com base nos parágrafos §1 e §2 do Art. 10, bem como do Art. 11 da Lei 12/527/2011 Apresentar esse requerimento e posteriormente requerer pelo que seguem expostos. Cumprimentando-o, cordialmente sirvo-me do presente para informar que foi protocolado na prefeitura de Salgueiro/PE, um requerimento 01/2018, questionando a ausência da criação da Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI. Porém não obtive resposta. É do meu conhecimento um ato de infração praticado pelo senhor Aderval Geraldo dos Santos, CG 150, Placa PDL 8943, código da infração nº 7633, no ato da infração foi identificado o celular, a placa da moto, mas segundo o agente de transito não foi possível identificar o condutor. No Auto de Infração de Transito (ATI) tem a informação que o condutor tem 15, dia para fazer seu recurso, em conformidade ao inciso LV do Art. 5° CF, bem como da Resolução do Contran 404/2012. No dispositivo desta resolução traz, possibilidade de se possível a identificação do condutor; § 4º Sempre que possível o condutor será identificado no momento da lavratura do Auto de Infração. Uma Portaria nº 132 de 14/02/2011 / MJ - Ministério da Justiça (D.O.U. 15/02/2011), que define regras de elaboração para a instituição e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI. Art. 3º A JARI tem a seguinte composição: III - um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. § 2º As entidades representativas da sociedade ligada a área de trânsito interessadas em compor a JARI indicarão seus representantes, na forma de norma interna. Segundo uma Nota Técnica nº 03/2012, de 13/02/2012 da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS, traz na sua redação a seguinte informação senão vejamos; A JARI é vinculada ao órgão de trânsito e é tão indispensável quanto ele. Assim como a inexistência do órgão implica na impossibilidade absoluta do controle de infrações, sem a JARI serão inválidas todas as autuações das quais decorrerem recursos administrativos. Claro, se não houver instância para julgá-los, impossível sua subsistência, independentemente do mérito do recurso Em conformidade aos (itens 9.1 e 9. 1. B) da Resolução do Contran n° 357 de 02/08/2010 conforme seu ANEXO que traz DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JAR 9.1. O Regimento Interno deverá ser encaminhado para conhecimento e cadastro: 9.1.b. aos respectivos CETRAN, em se tratando de órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e municipais ou ao CONTRANDIFE, se do Distrito Federal. Por tanto, venho solicitar acesso a cópia do decreto da instituição e funcionamento da Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI, bem como a portaria de nomeação dos membros e cadastramento Regimento Interno do colegiado, em conformidade as definições estabelecidas pelos órgãos que compões o Sistema Nacional de Transito. Assim pelo exposto, requer ao Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo de Salgueiro, a Convocação do Diretor de Transito, Sr. Francisco Thairony Albuquerque Torres em conformidade ao inciso XIII do Art. 35 da Lei Orgânica do Município, com o objetivo de esclarecer a criação, composição e funcionamento da JARI. Limitando-me ao exposto, certo que serei atendido, aproveito a oportunidade, renovo os meus votos de elevada estima e consideração. Ficando no aguardo das respostas. Cicero Filgueira da Silva
Localizado em Ouvidoria
Arquivo object code Resposta ao pedido de informação
por adm última modificação 07/05/2020 13h55
Em anexo segue resposta ao seu pedido de informação.
Localizado em Ouvidoria / Cobrança de Calçamento
Solicitação Cobrança de Calçamento
por adm última modificação 14/10/2019 11h31
Representado os moradores da travessa 21, Cohab. Venho por esse meio cobrar mais uma vez o calcamento da mesma, não vamos desistir da nossa rua, é direito nosso e temos que cobrar dos poderes públicos. Já cobramos ao prefeito, ao prefeito da gestão passada, já publicamos no Blog de Alvinho sobre a situação da nossa rua para chamar mais atenção dos gestores e essa é mais uma vez que estamos aqui fazendo essa cobrança. Porque nesse período que estamos, o principal problema é os buracos caudados pelas chuvas do início do ano e a poeira do tempo seco que piora ainda mais a saúde dos moradores, principalmente os idosos e as crianças. Então, mais uma vez apelamos ao poder legislativo que façam essa indicação ao prefeito e ao secretário de obras.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo object code Resposta ao pedido de informação
por adm última modificação 07/05/2020 13h55
Segue em anexo resposta ao Pedido de Informação
Localizado em Ouvidoria / Cobrança de Calçamento
Solicitação Cobrança de Calçamento
por adm última modificação 14/10/2019 11h46
Representado os moradores da travessa 21, Cohab. Venho por esse meio cobrar mais uma vez o calcamento da mesma, não vamos desistir da nossa rua, é direito nosso e temos que cobrar dos poderes públicos. Já cobramos ao prefeito, ao prefeito da gestão passada, já publicamos no Blog de Alvinho sobre a situação da nossa rua para chamar mais atenção dos gestores e essa é mais uma vez que estamos aqui fazendo essa cobrança. Porque nesse período que estamos, o principal problema é os buracos caudados pelas chuvas do início do ano e a poeira do tempo seco que piora ainda mais a saúde dos moradores, principalmente os idosos e as crianças. Então, mais uma vez apelamos ao poder legislativo que façam essa indicação ao prefeito e ao secretário de obras.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo object code Resposta ao Pedido de Informação
por adm última modificação 07/05/2020 13h55
Localizado em Ouvidoria / Projeto de Lei 61/2019
Arquivo audio/x-realaudio LEI Nº _____ - 2019 DECORRENTE DO PROJETO Nº 061 -2019 MESA DIRETORA
por adm última modificação 07/05/2020 13h55
Localizado em Ouvidoria / Projeto de Lei 61/2019