Lei 1.635/2008 e lei complementar 1.687/2008

por adm última modificação 02/09/2019 12h14

Eu Cícero Filgueira da Silva brasileiro, maior, desempregado portador do CPF Nº 830.634.204-68, e RG Nº 10.514.003 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Mara Jose Angelim nº 923, Salgueiro/PE. Venho a presença do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Salgueiro, com base nos incisos XXXIV - alínea a), LV do Art. 5º, bem com § 1º do Art. 183 da CF. Apresentar esse requerimento e posteriormente requerer pelo que seguem expostos. Cumprimentando-o, cordialmente sirvo-me do presente requerimento para informar que é crime de responsabilidade do prefeito negar execução de lei municipal de acordo com o dispositivo vigente no inciso XIV do Art. 1º do Decreto Lei nº 201/1967. Diante do desprezo por parte dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, para com o cumprimento do Plano Diretor do Salgueiro/PE. Lei 1.635/2008 Inicialmente venho informar que de acordo som as portarias nº 601 /2014 e 403/2016, portarias essas que define a composição dos membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Salgueiro. E os vereadores Ednaldo Barros, Hercílio de Carvalho e Augusto Matias são membros desse colegiado. Em um documento enviado desta edilidade no dia 03/06/2019, consta que os Vereadores Ednaldo Barros, Hercílio de Carvalho e Augusto Matias também são membro da Comissão de Justiça e Redação de Leis da Câmara de vereadores de Salgueiro. Em 2017 foi protocolado nesta casa legislativa o requerimento solicitando a indicação dos nomes para compor o Conselho de Desenvolvimento Urbano conforme regimento interno do colegiado, bem como a Lei Complementar 1.687/2008. Mas o presidente da época ignorou o meu requerimento. Ademais, é extremamente importante destacar que o como membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, os vereadores Ednaldo Barros, Hercílio de Carvalho e Augusto Matias deveriam zelar pelo efetivo cumprimento do Plano Diretor, da lei complementar 1.687/2008, bem como do Regimento Interno do conselho. Faz-se necessário informar que venho tentando junto ao poder executivo e legislativo alertar sobre o descumprimento do Plano Diretor de Salgueiro nos seus artigos 71 inciso I alínea b, 93 a 97 e 103 a 105. Mas não vem adiantando nada. Assim pelo exposto, requer ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, a realização de uma audiência pública em defesa do efetivo cumprimento do Plano Diretor do município de Salgueiro/PE. Lei nº 1.635/2008. Bem como a realização da CONFERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL em conformidade aos artigos 103 a 105 desta Lei. Limitando-me ao exposto, certo que serei atendido, aproveito a oportunidade, renovo os meus votos de elevada estima e consideração. Ficando no aguardo das respostas.

: 06/08/2019 09h37
: Denúncia
: Plenário
: 20190806093758
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 02/09/2019 15h10
: Aceito

Seu pedido de informação foi aceito.

2

: adm
: 02/09/2019 15h14
: Resolvida

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Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Resposta à Solicitação 20190806093758 Em formato PDF, segue documento referente à resposta do seu pedido de informação. adm 02/09/2019 12h14

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