#CâmaraExplica - APARTES

por adm publicado 13/12/2021 10h19, última modificação 13/12/2021 10h19

Aparte é a interferência consentida, pelo orador, para uma indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. O vereador só poderá apartear quando obter permissão do orador, não podendo durar mais de um minuto em alguns casos, sendo vedado aparte paralelo, deixando o serviço de anotação de registrá-la, quando ocorrer.

Não serão permitidos apartes:
• A palavra do Presidente;
• No encaminhamento da votação;
• Nas questões de ordem;
• Nas declarações de voto;
• A aparecer oral, salvo por membros da respectiva comissão.